A poucos dias de vigorar a permissão para que as companhias aéreas cobrem pela bagagem despachada, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a Justiça anule a nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A norma começa a valer no próximo dia 14.

Para o MPF, a cobrança fere os direitos do consumidor e pode levar à piora dos serviços mais baratos.

Além disso, para o órgão, não foi feita uma análise do mercado brasileiro por não considerar que há pouca concorrência no País para que esse fosse o fator de ajuste nos preços.

O Ministério Público prevê ainda que a medida deve apenas ampliar os lucros das empresas.

LEIA TAMBÉM » Senado veta cobrança por bagagem despachada em viagens de avião » Humberto denuncia “pressão” contra suspensão de cobrança por bagagens em voos “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor.

Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, diz o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública, no documento. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.” Para passagens compradas até o dia 14, os passageiros têm o direito de despachar bagagem com até 23 quilos em viagens nacionais e duas de 32 quilos em voos internacionais sem pagar taxas.

As malas de mão não podem passar de cinco quilos.

Após a nova regra, estaria incluído no preço da passagem apenas a bagagem de mão de 10 quilos. » Leia a íntegra da ação civil pública: MPF quer fim de permissão para cobrança de bagagem despachada from Portal NE10