Estadão Conteúdo - Duas testemunhas são ouvidas na manhã desta quarta-feira (8), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa Dilma-Temer.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relator da ação, determinou que Luiz Eduardo da Rocha Soares e Beckembauer Rivelino de Alencar Braga sejam ouvidos a partir das 8h.

As informações foram divulgadas pelo TSE.

De acordo com o despacho do ministro, o ofício dirigido ao TRE-SP deve também solicitar providências voltadas à disponibilização de infraestrutura, equipamentos e pessoal para a realização dos atos, inclusive para a conexão, por videoconferência, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). » Ministros do TSE sinalizam que não há elementos para tornar Dilma inelegível A ação pede a cassação da chapa dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República em 2014, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), por eventual abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em mais um despacho, determinou que os advogados das testemunhas já ouvidas na ação contra a chapa Dilma Aije 194358 “juntem aos autos todos os dados de corroboração, de natureza documental, que lastreiem o depoimento prestado perante esta Justiça Eleitoral, no que diz respeito, especificadamente, ao objeto da presente Aije”.

Segundo esclareceu o ministro, não há impedimento à oitiva “de testemunhas que figurem como colaboradores em processo criminal envolvendo a atuação da empresa Odebrecht S.A., sem que os depoimentos prestados caracterizem descumprimento aos deveres de sigilo estatuídos no acordo”. » Odebrecht pagou R$ 4 milhões ao PDT para apoiar a chapa Dilma-Temer, diz o executivo da empreiteira “Considerando que as colaborações efetivadas na seara criminal, em regra, são acompanhadas de dados de corroboração para as alegações apresentadas, imprescindível que tal conjunto probatório seja trazido a estes autos, assegurando-se, por evidente, o sigilo processual”, destacou o ministro em seu despacho.