Agência Senado - O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011, que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento, foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Durante a votação houve 17 votos favoráveis e uma abstenção.

Apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e aguarda votação em turno suplementar, quando terá decisão terminativa.

Poderá então seguir para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

LEIA TAMBÉM » Justiça suspende condenação de Levy Fidelix por comentários contra gays » Câmara do Recife ainda tem projeto para proibir diversidade sexual em livros Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

Segurança jurídica A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes.

No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.

O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria. » Vereadora mais votada no Recife, Michele Collins propõe emendas que tirarão recursos para os LGBTs em 2017 » Bolsonaro é questionado sobre homofobia e ironiza: “Se fosse não estaria dando entrevista para você” No relatório, Requião lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais.

No entanto, ele diz ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.

O projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que foram mantidas por Requião.