Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (7) recursos do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nos processos em que ele foi denunciado por incitação ao crime de estupro e injúria.
Bolsonaro foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) e em queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ter dito, durante discurso no plenário da Câmara, há pouco mais de dois anos, que a petista “não merecia ser estuprada”.
Em entrevista no dia seguinte, além de manter a afirmação, acrescentou: “É muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.
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Bolsonaro alegou que a campanha ‘#eunãomerecoserestuprada’, promovida pela deputada, não teria se iniciado por causa dele.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, salientou que, para a análise da decisão do recebimento da denúncia, é insignificante verificar a data em que a campanha começou.
Segundo o ministro, a Corte analisou o lema da campanha, o sentido e a conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso. » “Vão comer seu fígado e o meu”, diz Bolsonaro ao filho em flagra no WhatsApp » “Isso chama-se invasão de privacidade”, diz Bolsonaro sobre conversa vazada » Bolsonaro usa crise no Espírito Santo para criticar desmilitarização da PM e desarmamento Ao aceitar a denúncia, Fux argumentou que a palavra “merece” dá a conotação de “prêmio”. “A manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, disse na época.
Fux ainda entendeu que as declarações de Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato para incidir a imunidade parlamentar.
Isso ainda foi questionado pelo deputado, que afirmou haver contradição, o que também foi negado pela Corte.