A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou à Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) que suspenda a cobrança da taxa de esgoto dos moradores de Parnamirim, no Sertão do Estado.

O argumento é de que a cobrança da taxa de 80% sobre o valor da conta de água não se reverte em prestação de serviço adequada aos consumidores.

Uma inspeção realizada pela promotora de Justiça Carmen Agra de Brito apontou, por exemplo, o despejo irregular de esgoto em um terreno e um açude situados às margens da BR-316.

Lá e em outros locais onde o esgoto era jogado irregularmente, o volume de dejetos era muito maior ao encontrado nas lagoas da Fazenda Primavera, onde estava sendo lançado o que era coletado pela Compesa.

Ao longo da ação, o órgão negou os problemas.

LEIA TAMBÉM » Licitações para PPPs de saneamento no interior devem sair em 2018 » Cabo confirma orientação para afastar Compesa dos serviços de água e esgoto no município » STF dá sentença favorável à municipalização do serviço de água e esgoto em Petrolina “Não se mostra plausível que, enquanto a rede coletora de esgoto não exista ou não funcione adequadamente, os consumidores sejam compelidos a pagar por um serviço mal prestado, o que justifica a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto”, alegou o juiz da Vara Única de Parnamirim, Matheus de Carvalho Melo Lopes, na decisão.

Se ela não for cumprida em até 10 dias, a Compesa poderá ter que pagar multa de R$ 500 para cada fatura que cobre a taxa.

Além do problema no despejo do esgoto, consumidores afirmaram ao Ministério Público que não foram notificados previamente sobre a instalação da rede de coleta e o início da cobrança.

Eles alegaram ainda que não foram informados que seriam os responsáveis por realizar a ligação de suas casas à tubulação de esgoto.

O MPPE ainda solicitou à Justiça que determine à Compesa a prestação de um serviço satisfatório em Parnamirim.

O pedido ainda é que o órgão restitua em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores e que seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.