As corporações estatais estão em polvorosa, com a possibilidade de terem que enfrentar uma nova realidade com a reforma da Previdência.

Os servidores públicos hoje tem regras diferenciadas e em muitos casos mais generosas.

Com a reforma, passarão a ter as mesmas regras dos trabalhadores do setor privado para se aposentar, se a reforma passar.

Regras mais justas, para todos, não?

Quem pode ser contra?

Os deputados e senadores que representam essas corporações, interessados em manter os privilégios.

Mas é claro que vão tentar embalar essa defesa do status quo como algo técnico, em favor do Brasil.

O alvoroço se explica.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/16) faz audiência pública sobre os critérios diferenciados para aposentadoria.

Subtemas: Condição dos profissionais em atividade de risco: caracterização por categoria profissional; limite de idade e tempo de contribuição; fórmula de cálculo do benefício; e tempo cumprido em atividade efetivamente sujeita a risco.

Foram convidados os presidentes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Carlos Fernando da Silva Filho; do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPrev), Roberto de Carvalho Santos; e os representantes da União dos Policiais do Brasil (UPB), Luís Antônio de Araújo Boudens; e da Casa Civil.

Pois bem.

Nesta terça-feira (7), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF protocolou nota técnica junto à Comissão de Reforma Previdenciária instaurada na Câmara dos Deputados.

Desde o ano passado, a entidade está mordida com Temer por negar aumento para a categoria.

A nota expõe diversas “inconstitucionalidades” presentes no texto da PEC 287/2016, que propõe alterações no sistema brasileiro de seguridade social.

Os defensores públicos federais repudiam o conjunto de medidas propostas. “Os equívocos apresentados pela PEC transformam a Previdência Social do Brasil em um regime excludente, de injustiças sociais e extinção de direitos”, esbravejam.

A Anadef expõe as alterações e “retrocessos” consubstanciados na proposta de emenda constitucional.

A PEC propõe, por exemplo, a “unificação” das aposentadorias por tempo de contribuição e idade, exigindo a idade de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição – atualmente, a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de contribuição.

A PEC prevê, ainda, que somente receberão proventos integrais os trabalhadores que totalizarem 49 anos de contribuição.

Para receber 100% do salário de benefício aos 65 anos, portanto, será necessário que o trabalhador ingresse no mercado aos 16 anos e trabalhe ininterruptamente até os 65. “Chamamos a atenção para a série de obstáculos que dificultam a manutenção ininterrupta do trabalhador no mercado: no Brasil, a educação é falha, a mão-de-obra é pouco qualificada e a economia é instável, o que resulta nas altas taxas de desemprego.

Ademais, o estímulo ao trabalho precoce representa o abandono dos estudos, de forma que a aprovação da PEC 287/2016 tende a perpetuar a desqualificação da mão-de-obra no país”. “Face à ineficiência das políticas públicas de saúde, a aposentadoria ficará praticamente inviável, afinal, os brasileiros não conseguirão atingir 25 anos de contribuição – panorama que representa nítida violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da Carta Magna), bem como tende a abolir, na prática, o Direito à Seguridade Social (art. 60, § 4º, IV)”. “O Governo Federal, com o propósito de conquistar a simpatia pública à reforma previdenciária, vem alarmando a sociedade com notícias sobre um possível déficit da Previdência.

As estatísticas apresentadas pelo Governo, no entanto, têm sido refutadas por especialistas e entidades públicas e privadas.

O argumento de que a reforma representa a única saída para diminuir o déficit é falho e camufla outras alternativas que precisam ser discutidas, como a recuperação das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a formalização de trabalhadores sem carteira assinada, o fim da isenção fiscal para diversos setores e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida pública”.