O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido da Associação de Cabos e Soldados (ACS) para cassar a liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que impede a realização de reuniões ou assembleias para deflagração de greve na Polícia Militar do Estado.
A decisão foi dessa quinta-feira (23).
LEIA TAMBÉM » Justiça proíbe que familiares de PMs barrem saída dos quartéis » Por 3 a 2, conselho decide não prender dirigentes de associação de PMs » “Fora ‘Giboia’!”, gritam esposas de PMs em protesto no Recife A liminar do TJPE foi expedida em 7 de dezembro de 2016, pelo desembargador José Fernandes.
Na reclamação ao STF, uma semana depois, a associação alegou que a Justiça, através da decisão, estava proibindo a realização de qualquer tipo de manifestação.
Para a ACS, a decisão afrontava um julgamento da própria Corte, que havia classificado como inconstitucional um decreto do Distrito Federal que restringia manifestações públicas.
Em janeiro, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) ingressou com um pedido para que a reclamação da ACS fosse negada.
O argumento, acatado por Dias Toffoli, foi de que a questão discutida naquele julgamento não era a mesma da liminar concedida pelo TJPE.
Além disso, alegou que a reclamação não seria cabível porque o acórdão invocado como base da reclamação não dizia respeito à associação. » Governo Paulo Câmara pede ao MPPE dissolução compulsória da Associação dos Cabos e Soldados » Dirigentes de associações de PMs são afastados pela SDS » Após troca de comandos, secretário defende respostas “duras” a movimentos de PMs Nessa quinta-feira (23), a Justiça de Pernambuco ainda concedeu outra liminar proibindo que familiares de PMs impeçam a saída deles dos quartéis, para impedir policiamento no Galo da Madrugada.
Foi isso que aconteceu no Espírito Santo no início de fevereiro, levando a uma onda de violência.