Agência Brasil - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (21) o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava Jato.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público.
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos.
Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm o direito a não ter a identidade revelada.
LEIA TAMBÉM » Multa de R$ 75 mi da delação de Machado deve ir para Transpetro, decide Teori » Machado reafirma em depoimento desconhecer pagamentos à campanha presidencial Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida.
Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados.
Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin.
Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade. “É possível determinar o levantamento de sigilo levando-se em consideração, a partir desse fato, que sua manifestação não mais interessa as investigações, como asseverou a PGR, e não serve mais à garantia do êxito do esforço investigativo”, afirmou Fachin. » STF autoriza fatiamento de delação de Sérgio Machado que cita Temer » Sérgio Machado desiste de pedido para cumprir pena antecipadamente O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e entendeu que os depoimentos podem ter o sigilo retirado quando não se trata de informações que comprometam as investigações e a segurança do delator.
Para Lewandowski, a suspensão do sigilo evita a divulgação seletiva dos depoimentos pela imprensa. “Aquilo que interessa à sociedade deve vir à luz.
Nestes casos em que está envolvida a corrupção em alto nível, em caracter institucional, a luz do sol, a meu ver, é o melhor desinfetante”, disse.
No julgamento desta terça, o ministro Dias Toffoli votou a favor da liberação do sigilo no caso de Sérgio Machado, mas entendeu que o levantamento deve ser decidido caso a caso.
Toffoli argumentou que regra é a manutenção do sigilo em função da cláusula do acordo e da lei. » Sérgio Machado xingou ministros do STF em gravações » Heráclito Fortes faz festa junina e brinca que banquete foi oferecido por Machado “Penso que a questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado.
Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa também tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia.
Há um outro lado.
Não é só proteger a investigação, mas proteger eventualmente a própria integridade física do colaborador”, disse Toffoli.
Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram a favor da queda do sigilo.
Delação Nos depoimentos, o ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos.
Segundo Machado, foram repassados ao PMDB “pouco mais de R$ 100 milhões”, que tiveram origem em propinas pagas pelas empresas que tinham contratos com a Transpetro.
De acordo com os termos do acordo de delação, divulgados nesta segunda-feira, Sérgio Machado vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos.
Desse total, R$ 10 milhões deverão ser pagos 30 dias após a homologação, que ocorreu no mês passado, e R$ 65 milhões parcelados em 18 meses.
Por ter delatado supostos repasses de recursos da Transpetro para políticos, Machado vai cumprir pena em regime domiciliar diferenciado.