Após a decisão do secretário Defesa Social de Pernambuco (SDS), Ângelo Gioia, em afastar três dirigentes de associações militares por 120 dias de suas funções, a defesa da Associação dos Militares de Pernambuco (AME-PE) e da Associação dos Cabos e Soldados (ACS-PE) divulgou um documento criticando a atitude de Gioia, acusando-o de ter agido com abuso de autoridade.

A defesa do presidente e do vice-presidente do ACS-PE, Albérisson Carlos da Silva e Nadelson Leite Costa, e do presidente da AME, Vlademir José de Assis, afirmou que o secretário tem “massacrado” a imagem das associações, violando o texto constitucional que legitima as entidades para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

De acordo com os advogados, eles não devem obediência de caráter hierárquico ao secretário. “Uma associação não deve hierarquia a ninguém”, disseram.

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Os advogados finalizaram dizendo que a medida só tem o objetivo de atacar a imagem das associações e que irão questionar a atitude de Gioia na justiça. “Essa medida é inócua, tendo fim apenas de publicidade para reforçar o ataque a imagem das associações e seus representantes e será logicamente, objeto de questionamento judicial”, comunicaram.

Veja abaixo a íntegra da nota sob o título ‘Secretário da SDS age sob o império da ilegalidade’ Em reiteradas oportunidades e se utilizando do espaço na mídia que o cargo proporciona, o Senhor Secretário de Defesa Social Ângelo Gioia tem desferido severos ataques às associações que representam os Militares estaduais.

Nesse particular, chegou ao ponto de dizer que as entidades representativas agem na clandestinidade (contra a lei e a moral).

Em outras ocasiões, utilizando da estratégia nazista de Goebbels repetiu a exaustão que as entidades deveriam respeitar a hierarquia e disciplina, como se o policial e bombeiro possa ser destinatário de todo e qualquer tipo de ilegalidade e nada tenha a reclamar.

Pois bem, o Secretário Ângelo Gioia parece desconhecer que o direito de associação é “pleno” sendo vedada qualquer espécie de “intervenção do Estado” (art. 5, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal).

Ao defender que as Associações não tem representatividade para agir por seus associados o Secretário SDS massacra, mais uma vez, o texto constitucional que assim determina: “Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; A finalidade de uma associação não é outra senão agir judicial ou extrajudicialmente em defesa dos seus associados, como tem acontecido com as entidades representativas de Militares de Pernambuco, que tem se utilizado de instrumentos legítimos de reivindicação como, por exemplo, a entrega do programa VOLUNTÁRIO de jornada extra de segurança (PJES), bem como a exigência que o princípio da legalidade também seja extensível para dentro dos muros dos quartéis.

Uma Associação não deve hierarquia a ninguém, do contrário esvaziar-se-ia completamente seu sentido de existência.

O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido o direito de representação e críticas que as associações vinculadas aos militares são dotadas (vide HC 106808 de relatoria do Ministro Gilmar Mendes).

Se houvesse que se falar em ilegalidade, a toda evidência, esse comportamento tem sido observado pelos atos capitaneados pelo Estado de Pernambuco, dentre os quais podem ser citados: 1) Suspensão do código de desconto no contracheque dos associados, responsável pela sobrevivência das Associações; 2) Determinação de retorno do representantes das Associações para trabalharem na polícia, em prejuízo da gestão das entidades; 3) Ordem de Prisão do Coordenador e Vice-Coordenador da Associação dos Cabos e Soldados (ACS/PE).

Todas essas medidas foram tornadas sem efeito pela justiça, inclusive, a decisão que relaxou a ilegal prisão do representantes da ACS expressamente consignou que o ato configurava um injustificado ABUSO DE AUTORIDADE.

Não satisfeito, o senhor Secretário da SDS que tem histórico inclusive de ter enfrentado processo criminal proposto pelo Ministério Público Federal -MPF, que o acusou de forjar inquéritos contra servidores, editou a Portaria 717 de 17.02.2017 afastando das funções públicas o Coordenador e Vice-Coordenador da ACS/PE, Alberisson Carlos da Silva e Nadelson Leite Costa, respectivamente, bem como o Presidente da AME.

Vlademir José de Assis.

Trata-se de mais um ardil astuciosamente montado e arquitetado por quem constantemente vem tomando medidas que sirvam para impressionar desavisados e desinformados.

Essa medida é inócua, tendo fim apenas de publicidade para reforçar o ataque a imagem das Associações e seus representantes e será logicamente objeto de questionamento judicial.

A liberdade de associação está inserida no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição, é cláusula pétrea, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e configura um dos eficazes instrumentos no combate a um Estado tirano.

Ao pretender diminuir o sentido jurídico das associações, e assim retirar a voz de representação que os Militares, na verdade, esse atual governo persegue nitidamente utilizar da amordaça e permitir que os mais graves abusos sejam cometidos na corporação e ninguém possa “gritar”.

Os princípios da hierarquia e disciplina, que jamais foram açoitados pelas Associações, dialogam perfeitamente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que encontra igualmente agasalho no rol de direitos e garantias fundamentais do pergaminho constitucional.

Ao Excelentíssimo Secretário Ângelo Gioia recomenda-se revisitar as lições primárias do direito, especialmente constitucional, ou, alternativamente, se o caso for outro, de tomar um chá de sensatez e honestidade intelectual.

Nada obstante, seja por desconhecimento técnico ou desapego a princípios éticos e da moralidade administrativa que a função exige (art. 37 da Constituição), por sua conduta amplamente reunida em diversos vídeos, áudios e declarações na imprensa escrita, o Senhor Ângelo Gioia será demandado civilmente, por denegrir de forma reiterada a imagem das Associações, sem prejuízo de medidas criminais, uma vez que o cargo por ele ocupado vem sendo utilizado de maneira manifestamente ilícita com indiscutível desvio de finalidade e abuso de autoridade.

Advogados ACS/PE François Cabral Jethro Ferreira Eduardo Morais Advogado AME Emerson Leônidas