A defesa do ex-presidente Lula (PT) voltou a acusar os investigadores do petista de ’lawfare’ contra ele, afirmando, assim, que o líder do partido é perseguido através do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (20), o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que não tem fundamento a atribuição dos crimes de obstrução de Justiça e tráfico de influência a Lula, feita em relatório assinado pelo delegado Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

Também foram acusados Dilma Rousseff e Aloizio Mercadante.

Formalmente, a PF não indiciou os três, mas sustenta que “o conjunto probatório é suficiente”.

LEIA TAMBÉM » PF sugere que Lula, Dilma e Mercadante sejam denunciados em 1ª instância por obstrução de Justiça Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, Dilma e Lula provocaram “embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato”.

Na prática, ele ganharia foro privilegiado a passaria a não ser processado em primeira instância. “Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à ‘mídia especializada em política’, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação”, diz o advogado.

A nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. » Após STF garantir Moreira Franco, defesa de Lula pede ‘revisão de erro histórico’ » Celso de Mello mantém Moreira Franco ministro de Temer O delegado ainda fala sobre a a prisão do senador cassado Delcídio do Amaral quando era líder do PT, sob acusação de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – o próprio Delcídio foi gravado pelo filho de Cerveró tramando até uma possível fuga do ex-diretor da estatal petrolífera para o exterior. “Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação”, diz Martins na nota. » Leia a íntegra da nota de Cristiano Zanin Martins É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.

Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.

Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula.

No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal.

O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.

Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff.

Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.

Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.

O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.

Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.