O advogado Márcio Alves, que defende o ex-prefeito e candidato à reeleição em Ipojuca Carlos Santana (PSDB), acusou os adversários de realizarem uma manobra com o objetivo de confundir a população ipojucana e para nivelar por baixo os candidatos na mente dos eleitores e eleitoras.
Por meio de uma nota oficial, o advogado desmentiu notícia veiculada na edição do JC desta quarta-feira (15.02.17). “Cabe a nós destacar a verdade dos fatos, para que não restem dúvidas sobre quem tem e quem não tem pendências com a Justiça nesta eleição.
A impugnação à candidatura de Carlos José de Santana, apresentada pela chapa adversária, por ato de improbidade administrativa proveniente de decisão do Tribunal de Contas da União, não tem a menor procedência e é baseada em uma inverdade”. “A questão se resume a uma boa leitura dos julgamentos que parece não ter sido feita pela candidatura adversária, ao menos não com a seriedade necessária.
Não existe qualquer condenação de Carlos Santana nem pelo TCU, nem pelo TCE/PE, nem pela Justiça Federal, nem pela Justiça Estadual por ato de improbidade administrativa com dano ao erário”, assegurou. “Tramitaram no TCU os Processos de Tomadas de Conta Especial 017.878/2005-3, 027.561/2010-0 e 011.215/2014, a fim de apurar irregularidades nos Convênios 30/2002, 474/2002 e 348/2004, celebrados com a União, pois a auditoria apontava danos ao erário nas obras de pavimentação, esgotamento sanitário e saneamento em Porto de Galinhas.
Porém, após defesas e vistorias, o Ministério da Integração e a FUNASA aprovaram as prestações de contas e o próprio TCU, através do Acórdão TCU 4711/2014, da 1ª Câmara, julgou as contas regulares com ressalvas dando quitação ao Sr.
Carlos Santana, pois não encontrou dano ou improbidade administrativa”. “Os mesmos fatos foram levados à Justiça Federal pela União e pelo Ministério Público, que ajuizou ação civil de improbidade administrativa na 21ª Vara Federal, Processo n. 0000072-88.2010.4.05.8300, julgada totalmente improcedente, afastando todas as acusações de improbidade e dano ao erário.
A sentença foi confirmada pelo TRF da 5ª Região, Processo n. 26559, 3ª Turma, e pelo STJ, em Recurso Especial n. 63104”. “O Tribunal de Contas do Estado, ao julgar o Processo n. 1504740-4, da 2ª Câmara, em 03.11.2016, decidiu por afastar a responsabilidade do Sr.
Carlos Santana por qualquer irregularidade nas obras de pavimentação, esgotamento sanitário e saneamento em Porto de Galinhas.
Prova da improcedência da impugnação apresentada, bem como a intenção da chapa adversária ao apresentá-la, é que esses mesmos fatos foram objeto de impugnação ao registro de candidatura do Sr.
Carlos Santana nas eleições de outubro/2016, julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.
Ademais, o Sr.
Carlos Santana dispõe de certidão negativa expedida pelo TCU”.
A nota é concluída com uma ameaça. “A Lei Complementar n. 64/90, em seu art. 25, diz que constitui crime arguir inelegibilidade de forma temerária.
Por isto, o Sr.
Carlos Santana tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público Eleitoral.
Seguimos em frente, ao lado da Justiça e da população de Ipojuca!”.
Veja a reportagem contestada abaixo PSDB e PTB travam briga política por prefeitura de Ipojuca A briga política entre os candidatos do PSDB e PTB em Ipojuca, na Região Metropolitana, volta-se agora ao campo jurídico, há 46 dias das eleições suplementares.
A coligação liderada pela candidata Célia Sales (PTB) ingressou nesta terça-feira (14) com pedido de impugnação de registro do tucano Carlos Santana, que encerrou mandato de prefeito no ano passado e tentou, sem sucesso, a reeleição.
Alega que ele seria inelegível por causa de condenação em segunda instância no Tribunal de Contas da União. “O tribunal confirmou a improbidade administrativa, em razão de obras de saneamento superfaturadas”, explica o advogado de Walber Agra, que defende a coligação de Célia Sales.
Em 2015, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar prejuízo de mais de R$ 10 milhões à Prefeitura de Ipojuca, a Justiça chegou a decretar o bloqueio de bens de Carlos Santana, do ex-prefeito Pedro Serafim (PDT) e de mais 19 pessoas suspeitas de desvio de verbas.
O Jornal do Commercio tentou, mas não conseguiu falar com Carlos Santana.
O prazo para impugnar as três principais candidaturas a prefeito nas eleições suplementares – Santana, Célia e Olavo Aguiar (PMN) – terminou ontem.
Nesta quarta-feira (15) encerra-se também o período para impugnação da candidatura de Fabiana Christine (PSOL).
No entanto, segundo o cartório eleitoral da cidade, Fabiana deve ter seu pedido interferido, por não ter quitação eleitoral. É que nas eleições de 2014, quando candidata a deputada, ela não prestou contas de campanha, estando, por isso, impedida de concorrer ao novo pleito.
Na prática, o cenário das próximas eleições só estará melhor definido após o carnaval. É que até lá correm os prazos para apresentação de defesa dos candidatos impugnados, emissão de pareceres do Ministério Público e decisão do juiz eleitoral.
Caberá ainda recursos em outras instâncias.
Novas eleições Ipojuca terá eleições suplementares por que o pleito de outubro foi anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou o candidato mais votado, Romero Sales (PTB), inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.
Quando vereador, ele foi condenado por ter participado de um curso fora do Estado que não se realizou plenamente.
Sales alega que não foi o responsável pelo curso e que devolveu os recursos públicos referentes às despesas com a viagem.
A candidatura de sua mulher tenta agora, segundo a coligação, garantir a vontade popular.
No próximo dia 8 de março haverá sorteio para ordem dos programas de rádio.
A campanha, já liberada nas ruas e na internet, poderá, a partir de então, ser veiculada nas duas rádios da cidade.