O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB.

O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste.

O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.

São 118 linhas de ônibus e transportando 180 mil passageiros por mês pelo interior do Estado.

Além do consórcio Progresso/Logo venceram os lotes o 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema.

Antes o setor era operado por 14 empresas.

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Entenda todo o busilis da questão O sistema licitado está operando desde maio de 2015, mesmo após a liminar que impedia o início do funcionamento.

Essa decisão foi tomado com base em um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que aponta vícios no processo licitatório.

Segundo o parecer, houve irregularidades que impediram a competitividade entre as empresas.

O Ministério Público também se posicionou pelo cancelamento da licitação e do contrato com as empresas.

Como a decisão anterior não foi cumprida, o magistrado condenou a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), responsável pela licitação, a pagar multa de R$ 9.370.

O juiz ainda determinou que a sentença seja enviada ao Ministério Público para avaliar a possibilidade de abrir um inquérito civil para investigar se houve improbidade.

Segundo a ação popular que provocou a última decisão, publicada na segunda-feira (13), faltaram estudos prévios sobre as concessionárias e os preços.

Além disso, a acusação apontou que não havia uma lei estadual regulamentando a licitação e que a EPTI não teria poder para realizar o processo, e sim para fiscalizar o serviço.

Foram denunciados ainda problemas no edital, como a apresentação de um projeto básico “meramente indicativo” e sem “levantamento dos bens que integram a infraestrutura do serviço público de transporte intermunicipal”. “Em vista da falta total de critério objetivo estabelecido pela administração pública, entendo que as demais questões concernentes a aspectos financeiros tarifários e de garantias restam prejudicados, pois tomam como pressupostos possíveis tudo aquilo que o próprio licitante, segundo seus estudos, entendem como adequados para a formulação de suas propostas”, diz o juiz na decisão.

O Blog de Jamildo tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da EPTI por telefone e email, mas as ligações não foram atendidas e ainda não houve retorno.