O advogado Ademar Rigueira Neto, responsável pela defesa do ex-presidente da Copergás Aldo Guedes no STF, publicou nesta terça-feira (14) um artigo jurídico, na conceituada revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), em que discorre sobre o enquadramento penal dos operadores na Operação Lava Jato.
Como de conhecimento público, Aldo Guedes foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), perante o Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o senador Fernando Bezerra Coelho e o empresário João Carlos Lyra.
O MPF aponta que Aldo agiu, segundo o texto da denúncia, como “operador” entre empreiteiras e o senador, em um suposto pagamento de propina para o PSB.
O valor total apontado pelo MPF como propina, segundo consta nesta denúncia criminal, seria de 41 milhões de reais.
LEIA TAMBÉM » Defesa de Fernando Bezerra recorre à Segunda Turma do STF para derrubar decisão do relator da Lava Jato » Em tempo recorde, Fachin indefere questões de ordem de FBC e Aldo Guedes e manda denuncia criminal contra os dois prosseguir normalmente no STF No artigo no Conjur, Ademar Rigueira Neto fala exatamente do suposto erro da tese do MPF em enquadrar os chamados “operadores” como partícipes do crime principal.
Em resumo, aplicando o artigo jurídico ao caso concreto, o “operador” não deveria responder pelos mesmos crimes do principal acusado. » Aldo Guedes pede que MPF cite representantes de empreiteiras em inquérito sobre FBC » Edson Fachin assume oficialmente relatoria da denúncia no STF contra Aldo Guedes e Fernando Bezerra “É de se perceber que, em primeira análise, a situação jurídica do arrecadador/operador é, no mínimo, contraditória, pois este (i) não pode ser entendido como coautor ou partícipe no crime de corrupção passiva, mas também (ii) não pode ter a punibilidade excluída pela consunção, posto que não foi o responsável por praticar o crime de corrupção passiva”, defende.
Veja a íntegra aqui.
No artigo, Ademar Rigueira Neto defende o enquadramento da conduta dos “operadores” em um crime menor, do artigo 349 do Código Penal.
Enquanto o crime apontado pelo MPF, corrupção, tem pena de 2 a 12 anos, o crime sugerido por Ademar “favorecimento real”, segundo o Código Penal, tem apenas pena de detenção de 1 a 6 meses (pena máxima de 6 meses, que normalmente é trocada por pena alternativa como cestas básicas).
De acordo com advogados criminalistas locais, caso acatada a tese de Ademar Rigueira Neto pelo STF, do crime de “favorecimento real”, a pena de Aldo estaria até mesmo já prescrita. » Janot denuncia Fernando Bezerra Coelho e comprador do avião de Eduardo Campos ao STF » MPF diz que propina foi usada na campanha de Eduardo Campos em 2010 O advogado Ademar Rigueira Neto termina seu artigo jurídico com uma elegante mas ferina provocação aos juízes e força-tarefa da Lava Jato. “Só nos resta saber se isto interessa aos historiadores contratados pelos caçadores”, disse o jurista pernambucano Ademar Rigueira Neto.
No começo do artigo, há outra crítica, usando a literatura. “Até que os leões tenham seus próprios historiadores, as histórias de caçadas continuarão glorificando o caçador” — Eduardo Galeano