Em 8 de fevereiro, o Blog de Jamildo revelou que o ministro Edson Fachin, novo relator da Lava Jato, tinha indeferido, em tempo recorde, duas questões do ordem protocoladas pelos advogados de Aldo Guedes e Fernando Bezerra, no Inquérito 4005 do STF, onde os dois estão denunciados por suposta participação na Lava Jato.
O fato novo no processo é uma nova petição da defesa do senador Fernando Bezerra, encaminhada ao relator da Lava Jato no final da noite desta sexta-feira (10), um recurso do senador contra esta última decisão de Fachin.
A petição não está disponível no site do STF, só podendo ser acessada pelas partes do processo, com certificação digital.
A defesa do senador, insatisfeita com o posicionamento do novo relator da Lava Jato, planeja derrubar a decisão perante a Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o próprio Edson Fachin.
O recurso usado é o agravo regimental.
Este é o recurso disponível quando a defesa discorda de uma decisão monocrática, tomada por um ministro isoladamente, querendo que um colegiado, no caso a Segunda Turma, reveja a decisão isolada do ministro.
Apesar do recurso ter um prazo de cinco dias, a defesa do senador nem quis usar todo o prazo, protocolando o recurso em menos de 48 horas da decisão.
Na petição do recurso, com 11 laudas, o advogado gaúcho André Callegari, que lidera a defesa do senador, repete vários dos argumentos da questão de ordem.
Direito de defesa Segundo a defesa do senador, a toda hora a Polícia Federal junta novos documentos no processo do STF.
Isto estaria, segundo os advogados do senador, cerceando o direito à ampla defesa de Fernando Bezerra.
Outro ponto recorrido é o prazo em dobro para apresentação da resposta à denúncia criminal, apresentada pelo MPF.
A defesa do senador apresentou novos argumentos, pelos quais considera que Fachin errou ao não dar prazo em dobro para os acusados se defenderem da denúncia do MPF.
O terceiro e último ponto do recurso é um pedido de anulação dos mandados de notificação, expedidos pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, para os denunciados responderem em quinze dias a acusação.
A defesa do senador quer que a resposta a denúncia só seja necessária após a Segunda Turma decidir a questão. “Qualquer documento juntado, por mais que não possa servir à acusação, pode ser indispensável à defesa, subsidiando até mesmo eventual tese de atipicidade para fins de rejeição da denúncia e/ou improcedência da acusação”, argumentam os advogados no recurso, sobre a falta de acesso aos documentos recentemente juntados pela Polícia Federal.
A defesa do senador insiste, ainda, na possibilidade do MPF não ter juntado ao processo todos os documentos que tem sobre a matéria. “Assim, requer-se seja concedida vista ao Ministério Público Federal para que esclareça se todos os documentos essenciais à acusação já se encontram nos autos, sob pena de sucessivas reaberturas do prazo (em dobro) da defesa até que finde o aporte dos documentos que serão utilizados pela acusação”, insistiu o recurso do senador.
Os prazos do STF Não há prazo definido para que o recurso seja apreciado pelo colegiado de cinco ministros da Segunda Turma.
A praxe é que Fachin ouça o MPF, na pessoa do procurador geral da República Rodrigo Janot, antes de levar o assunto aos demais ministros.
Ainda há uma possibilidade do ministro dar razão ao recurso, se retratando em decisão monocrática.
O recurso está assinado por cinco advogados, dois do Rio Grande do Sul (André Callegari e Ariel Weber), um de Brasília (Rodrigo Pereira de Mello) e dois de Pernambuco (Tiago Carneiro Lima e Paulo César Maia Porto).
Repercussão em Pernambuco Caso a Segunda Turma decida favoravelmente ao senador, a decisão irá beneficiar Aldo Guedes e João Carlos Pessoa Lyra, também denunciados por Janot neste processo.
Apesar disso, as defesas dos acusados neste inquérito não estão trabalhando alinhadas.
Informações de bastidores apontam que a defesa do senador não gostou de alguns trechos da questão de ordem apresentada pela defesa de Aldo Guedes (cuja petição foi publicada na íntegra pelo Blog de Jamildo nesta semana que passou).
Veja abaixo, os pedidos feitos no recurso do senador, contra a decisão do novo relator da Lava Jato: “Diante das razões acima mencionadas, requer-se o recebimento e provimento do presente AGRAVO REGIMENTAL, alterando-se a decisão do Ministro Relator, a fim de que: 1) seja concedida vista ao Ministério Público Federal para que esclareça se todos os documentos essenciais à acusação já se encontram nos autos, sob pena de sucessivas reaberturas do prazo (em dobro) da defesa até que finde o aporte dos documentos que serão utilizados pela acusação; 2) seja determinada a aplicação analógica do art. 191 do Código de Processo Civil antigo, repetido e ampliado no art. 229 do Novo Código Civil, de acordo com a mais recente jurisprudência dessa E.
Corte, para que os prazos sejam contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, em razão do litisconsórcio passivo e multiplicidade de defensores pertencentes a diferentes escritórios de advocacia; 3) Por fim, diante de todo o exposto, em razão da expedição de carta de ordem e notificação, requer-se o cancelamento das mesmas, sendo determinada nova expedição para fins de oferecimento de resposta escrita (art. 4o da Lei 8.038/90), tão logo ocorra a manifestação do Ministério Público quanto à juntada dos documentos requerida no item 1”