O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação ao prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, e ao secretário de Transportes e Trânsito do município, Gustavo Alves de Lira, para que não apliquem qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo de celular Uber para a realização de transporte individual remunerado de passageiros na cidade.
O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.
A recomendação foi motivada pela existência do Projeto de Lei nº 42/2015, em trâmite na Câmara Municipal de Olinda, que tem como objetivo proibir a utilização do Uber no município, sob pena de aplicação de multa aos motoristas e apreensão do veículo.
No documento, o MPF enfatiza que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, indicando os casos que devem ser disciplinados pelo município.
Destaca ainda que o Uber é um serviço individual privado, não sujeito à regulamentação municipal.
Além disso, o MPF ressalta que a livre concorrência garante os menores preços para os consumidores e estimula a criatividade e inovação das empresas.
A própria Câmara de Vereadores de Olinda realizou, no site da instituição, consulta pública com a população sobre o uso do aplicativo, sendo que, das 9.478 pessoas votantes, 8.711 (91,4% dos participantes) opinaram que devem ter o direito de escolher entre Uber e táxi.
O MPF recomendou que, enquanto não houver regulamentação federal acerca do Uber, não sejam aplicadas, pela Prefeitura de Olinda, as restrições impostas por lei municipal.
Além disso, que a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros restrinja-se à análise da aplicação das leis de trânsito, relacionadas às condições de conservação e de segurança de veículos, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental e quaisquer outras condições, contanto que não inviabilizem a intermediação de transporte privado individual por meio de aplicativos.
Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da notificação, para que a prefeitura informe se acatará a recomendação e que procedimentos serão adotados.
Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis