Agência Câmara - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3490/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

A matéria, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, será enviada ao Senado.

Segundo o projeto, a única exceção será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia.

As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

LEIA TAMBÉM » Vereadores do Recife defendem criação de ‘Samu animal’ » Regulamentação da Lei de Tração Animal do Recife vai parar na Justiça O autor do projeto ressaltou a possibilidade de realização de convênios, prevista no texto aprovado. “Agradeço a todos pela votação do texto da Comissão de Seguridade em vez do texto da Comissão de Constituição e Justiça, permitindo a realização de convênios com organizações não governamentais”, afirmou Izar.

A ideia do projeto é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

Na votação, os deputados rejeitaram uma emenda supressiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que retirava o artigo sobre as parcerias.

Assim, o Poder Executivo federal poderá realizar convênios e parcerias com prefeituras, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para o desenvolvimento de programas ou feiras de adoção em todo o território nacional. » Vereador do Recife propõe criação de Frente Parlamentar em Defesa dos Animais » Vereador quer prisão perpétua a quem for sarcástico com animais Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), trata-se de uma evolução no tratamento de animais. “Hoje temos muitas organizações que cuidam dos animais”, disse.

De acordo com o substitutivo, o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após estudo feito nas localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação.

Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário.

O descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Esterilização O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) afirmou que os governos estaduais e municipais têm de investir na castração dos animais de rua, não na morte indiscriminada desses animais abandonados. “Não dá para admitir que estados e municípios continuem a matar cães e gatos.

O modelo de controle populacional tem de ser a castração dos animais, nunca o extermínio”, disse.

Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) disse que o texto aprovado avança na “luta necessária” para valorizar a vida dos animais.