Estadão Conteúdo - A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um internauta denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo por incitar a discriminação contra habitantes da cidade do Rio e das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

O fato ocorreu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando o réu publicou em seu perfil do Facebook “duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência nacional”.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, durante uma hora por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários mínimos.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal (processo 0000149-82.2016.4.03.6121, para consultar a tramitação acesse https://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/) Em uma postagem, o internauta afirmou: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!!

Mais uma vez vcs acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!!

Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda.

Meus parabéns povinho de m****!!!!” (sic).

LEIA TAMBÉM » Mayara Petruso é condenada por mensagens contra nordestinos após eleição de Dilma Horas depois, o acusado ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas provocações e hostilidades.

O segundo texto: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro.

Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic).

Em depoimento, o réu assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões Norte e Nordeste, bem como na cidade do Rio.

Segundo ele, sua conduta “não passou de um desabafo, motivado pela indignação com a situação política, sem a intenção de depreciar os cidadãos daquelas localidades”.

O internauta afirmou ainda que não tem nenhum tipo de preconceito contra tais habitantes, “possuindo, inclusive, amigos e familiares da esposa no Estado da Bahia”.

Para a Justiça, contudo, “o contexto político da época apenas serviu de pano de fundo para o desenrolar dos fatos, ocorrendo inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu.” A sentença ressalta que “as declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”.

A decisão também destaca a maior gravidade do crime - “as manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas, conforme previsto no artigo 20, parágrafo 2.º, da Lei 7.716/89”.

Discriminação e xingamento nas eleições de 2014 Após a vitória de Dilma Rousseff nas eleições de 2014, a internet teve uma enxurrada de comentários preconceituosos e xingamentos a nordestinos.

Durante a divulgação dos resultados, muitos eleitores de outras regiões culparam os eleitores do nordeste pelas mazelas do País.

Com variados xingamentos, eles relacionaram os votos dos eleitores nordestinos com os programas sociais do governo do PT, como o Bolsa Família. “Depois dizem que é preconceito, mas garanto que 75% dos votos da Dilma foi da maioria dos nordestinos, se contentam com bolsa família, b****”, disse um internauta no Twitter.

Além do Bolsa Família, na época o estado de São Paulo passava por uma crise de água e muitos moradores paulistanos culpou a ex-presidente pela crise hídrica. “Esses nordestinos desgraçados parecem que não sabem que a culpa da falta de água é da lazarenta da Dilma”, disse outro internauta.

Também houve quem pedisse a separação do nordeste do Brasil. ““Eu por mim separa o nordeste do Brasil mesmo e eu já tô fazendo minhas malas” (sic), disse.