O desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, da Corte Especial do TJPE, mandou o Sindguarda Recife suspender imediatamente a greve iniciada nesta quinta-feira, na capital pernambucana, junto aos guardas municipais.
Na ação, uma tutela antecipada, o juiz diz que o sindicato deve promover o retorno imediato ao trabalho, de guarda patrimonial dos bens da Prefeitura da Cidade do Recife, bem como agentes de trânsito do município.
Caso dos filiados não voltem ao trabalho, o juiz arbitrou uma multa de R$ 30 mil. “Apesar de todas as promessas, a Prefeitura do Recife nada cumpriu”, reclamou o presidente Sindicato dos Guardas Municipais do Recife (Sindguardas Recife), Ewerson Miranda.
Na quinta-feira (25.01), uma Assembleia Geral, a partir das 8h da manhã, foi realizada na sede da Prefeitura.
Segundo reclamou o presidente Ewerson Miranda, falta colete balístico, fardamento, curso de capacitação, equipamento de proteção individual, curso de motorista de viatura, posto sem condições de trabalho, banheiro e alojamento da CTTU sem condições de uso, não aberturas do PCCV e, principalmente, a não implantação do Estatuto dos Guardas Municipais, a Lei 13.022/2014.