O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação do responsável pela Associação dos Servidores Públicos do Brasil (Asplub) e pela Caixa de Assistência aos Servidores Públicos Unidos do Brasil (Casplub), com filiais no Recife, por fraudes financeiras praticadas entre 2010 e 2014.

O caso é de responsabilidade do procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho.

Ricardo Augusto Santos Carvalho foi condenado a sete anos de prisão por crimes contra as relações de consumo, operação de instituição financeira sem a devida autorização e falsidade ideológica.

As investigações apontaram que a Asplub e Casplub, embora tivessem natureza jurídica de associação, funcionavam irregularmente como verdadeiras instituições financeiras.

Ambas tinham contrato de representação exclusivo com a R.A.

Carvalho e Representações, de propriedade do condenado.

De acordo com o MPF, diferente do que constava no estatuto da associação - que citava como finalidade promover auxílio financeiro a associados e seus pais, cônjuges e filhos dependentes - o real objetivo era a obtenção de lucro, de acordo com relatórios contábeis analisados pelo MPF.

Perícia contábil concluiu que, entre 2010 e 2014, a Asplub arrecadou irregularmente R$ 7,65 milhões e a Casplub, R$ 3,78 milhões.

Ao todo, o esquema criminoso foi perpetuado em 15 estados da federação.

As sedes das entidades ficava em Belém (PA).

As entidades faziam empréstimos consignados a juros exorbitantes e vendiam seguros de vida de forma ilícita a seus associados, sem autorização do Banco Central (Bacen) e da Superintendência de Seguros Privados (Susesp).

As vítimas acreditavam estar fazendo empréstimos, mas após o pagamento das prestações devidas, a associação continuava a fazer descontos nos salários dos servidores.

Eram iludidos ao assinar a proposta de adesão à associação, pois estavam, sem saber, contratando seguros de vida.

A Asplub foi multada pela Susep em R$ 2,7 milhões pela venda irregular de seguros.

Os associados lesados deverão ingressar com ações na Justiça para pleitear os valores descontados indevidamente.