O estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva teve prisão temporária decretada e, em seguida, cassada por um desembargador em João Pessoa (PB).
Ele é acusado de atropelar e matar um agente do Detran ao fugir de uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada de sexta para sábado (21), em João Pessoa.
Rodolpho é neto de José Carlos da Silva, ex-vice-governador da Paraíba.
A família é dona de empresas de comunicação locais –incluindo TV afiliada da rede Globo.
Além disso, controla o Grupo São Braz, um dos maiores produtores de café torrado do País.
Segundo informações da Polícia Civil, o motorista não obedeceu ordem de parada em uma blitz da Lei Seca.
O agente atingido, Diogo Nascimento, de 34 anos, coordenava a operação.
Testemunhas afirmaram que o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.
Levado para a UTI de um hospital de traumas, Diogo morreu na noite desse domingo (22).
A polícia apreendeu o carro, um Porsche branco.
A juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou a prisão argumentando que Gonçalves poderia destruir provas.
Antes da prisão ser efetivada, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho suspendeu a ordem.
Segundo o magistrado, não havia motivo para manter o Gonçalves sob custódia.
De acordo com o Congresso em Foco, o mesmo desembargador negou pedido de habeas corpus a um acusado de cometer crime semelhante, em 2013, ao fugir de uma blitz da Lei Seca.
O caso gerou revolta e indignação em todo o estado devido à suspeita de favorecimento da Justiça ao acusado.
Em entrevista à rádio Band News, Joás disse que a prisão de Rodolpho Carlos era desnecessária, porque ele é réu primário e tem bons antecedentes criminais.
Segundo o magistrado, sua decisão foi eminentemente técnica. “Eu analisei a prisão temporária, não preventiva, onde verifiquei que não haveria necessidade da prisão por ele ser primário e ter bons antecedentes.
O advogado dele apresentou uma petição onde disponibilizou o carro, e o suspeito se propôs a comparecer para prestar esclarecimentos”, declarou. “A decisão não foi apenas no sentido de liberá-lo.
Eu condicionei a apresentação dele em 72h, apliquei medidas cautelares para evitar prisões desnecessárias.
O fato foi grave, mas será apurado e a justiça tomara as medidas”, acrescentou.
Em nota, os agentes de policiamento de trânsito do Detran da Paraíba cobraram justiça e tratamento isonômico ao acusado.
Confira a íntegra: “Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que: 1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado; 2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado; 3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente; 4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos; 5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região; 6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”; 7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime; Os agentes de policiamento do Detran-PB vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Des.
Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.
O agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.
Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada.
Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros.”