Nesta sexta-feira, no Distrito Federal, um juiz federal concedeu uma liminar determinando que o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia não dispute novamente o comando da Casa, em eleição marcada para 2 de fevereiro.
Maia assumiu logo depois da queda do ex-presidente Eduardo Cunha e enfrenta resistência em disputar uma segunda eleição. “Defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, Deputado Federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, escreveu o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira. “Com vistas a assegurar a efetivação da tutela provisória (artigos 297, 519 e 536, § 1º, todos do CPC), para a hipótese de descumprimento, estabeleço em detrimento do segundo réu multa pessoal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, regulamentado pelo Decreto n. 1.306, de 1994”.
TRF1 decide sobre Maia e manda suspender candidatura A decisão é uma resposta a uma ação popular movida por um advogado, Marcos Aldenir Ferreira Rivas, contra a União e Câmara dos Deputados.
A decisão provisória pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em nota,o presidente da Câmara classificou de “equivocada a decisão do magistrado do Distrito Federal. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância.
Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz o comunicado.
Na ação, o autor da ação diz que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia. “Sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, diz a peça.
No processo, Rodrigo Maia argumentou que o advogado não poderia apresentar uma ação com essa finalidade, que seria uma prerrogativa exclusiva de parlamentares.