Após diversas discussões sobre o impacto ambiental da construção do centro de convenções Arena Porto, em Ipojuca, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito interino de Ipojuca, Ricardo José de Souza, que reconheça a nulidade das autorizações emitidas pelo município para a instalação de canteiro de obras, a supressão de 521 coqueiros, a terraplanagem de uma área de 5 hectares e a concessão de Licença Prévia Ambiental.

Em 2016, o MPPE já havia recomendado a suspensão das obras e da tramitação de processos, licenças e autorizações referentes à Arena Porto após a Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) encontrar irregularidades no local.

O empreendimento está sendo erguido na margem direita da PE-09, a dois quilômetros da praia.

De acordo com a promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo, a recomendação visa restabelecer a ordem e reiniciar o procedimento a partir dos estudos técnicos ambientais.

Segundo a representante do MPPE, as autorizações violam a Lei Municipal nº 1.720/2013 e a Resolução nº237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), pois foram concedidas com efeitos definitivos em data anterior à da concessão de Licença Prévia Ambiental.

No documento, a promotora de Justiça explica que, no momento das concessões, o município de Ipojuca ainda não estava com as informações necessárias para atestar a viabilidade ambiental do projeto.

Além, disso, outros problemas foram identificados, como por exemplo, a autorização para supressão dos coqueiros ter sido emitida com base num memorial de atividades desenvolvidas cujo conteúdo é insuficiente, contraditório e equivocado, no que se refere à caracterização da vegetação existente na área.

Bianca Stella Azevedo também afirma que, em audiência pública realizada no dia 30 de novembro, os órgãos de fiscalização ambiental das esferas municipal, estadual e federal, respectivamente, Sedema, CPRH e Ibama, apresentaram posicionamentos técnicos divergentes quanto à tipologia da vegetação do local, bem como quanto ao grau de proteção a ser adotado.

Por meio do mesmo documento, o MPPE recomenda aos representantes legais da empresa Luan Promoções, que realizem, no prazo de 10 dias, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Plano de Recuperação Ambiental (PRA) em razão do imóvel se localizar em área rural, conforme suscitado pelo Ibama.

O terreno deverá ser mapeado para que sejam delimitadas as áreas de reservas legais e preservação permanente.

A empresa também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a íntegra do projeto, com todas as etapas pretendidas até o final da construção, indicando, inclusive, a destinação final do projeto, os impactos ambientais a serem gerados e as formas de compensação e mitigação desses impactos.

No mesmo prazo, a Luan Promoções deve apresentar Estudo de Levantamento de Fitossociologia da área, elaborado com base no Termo de Referência a ser emitido pelo Ibama.

Já aos órgãos ambientais o MPPE recomendou que, no prazo de 30 dias a partir da apresentação do projeto, realizem análise técnica acerca da viabilidade ambiental da construção, se manifestando sobre a incidência de espécies, nativas ou exóticas, em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas, ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.

Segundo Bianca Stella Azevedo, os documentos e estudos apresentados pelo empreendedor não contemplam a descrição detalhada do projeto proposto, bem como sua destinação final, não permitindo avaliar se os impactos dele decorrentes podem causar problemas ambientais de âmbito local ou regional, o que também teria influência na definição do órgão ambiental competente para o seu licenciamento.

Ao Ibama, por conta da necessidade de cooperação técnica entre os entes para fins de sustentabilidade ambiental e cooperação técnica, e diante do conflito positivo de competência entre o município e o estado, o MPPE ainda solicitou que proceda à avaliação do projeto do empreendimento com todas as etapas, no prazo de até 60 dias a partir da realização do cadastro.

A CPRH, por sua vez, no prazo de 30 dias, deverá apresentar documento técnico com dados e informações comprovando a existência de vegetação secundária do bioma Mata Atlântica, conforme apontado em Auto de Infração.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (17).