Por João Victor de Araújo, em artigo enviado ao Blog de Jamildo Recentemente o nosso Ministro da Fazenda disse que tínhamos que garantir a segurança jurídica para os investidores.
Esta frase me fez pensar um pouco: e a segurança jurídica dos servidores públicos?
Quando fazemos a opção pelo serviço público, nós ponderamos os prós e os contras.
Como fatores desfavoráveis temos uma remuneração limitada a um teto, ausência de FGTS e contribuição previdenciária bem superior a do setor privado.
Como motivos favoráveis, a estabilidade e a paridade.
Quando o Ministro vem, no “meio do jogo”, querer alterar radicalmente as regras da aposentadoria é evidente que ele está atingindo o patrimônio jurídico dos servidores.
Mudanças radicais como a que está propondo padecem do vício da inconstitucionalidade.
Não por quebrarem o direito adquirido (que realmente não existe para quem ainda não completou os requisitos para a aposentadoria), mas a segurança jurídica e o princípio da confiança, que devem ser vistos como limitantes mais abrangentes das ações do Estado.
Destaque-se que a moderna doutrina jurídica, impulsionada pelo direito alemão, entende que o princípio da confiança não deve estar adstrito ao controle de atos concretos, mas tem como importantíssima finalidade a limitação da liberdade para a edição de atos normativos.
Isto porque é função estatal preservar as expectativas dos cidadãos (funcionários públicos incluídos) de que as relações jurídicas com o Estado deverão ser dotadas de certa estabilidade.
A nossa Suprema Corte vem adotando uma posição criticável por ser utilizada de maneira desproporcional, no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico.
Este tipo de posicionamento deixa os servidores públicos num regime de vulnerabilidade incompatível com qualquer Estado de Direito.
Infelizmente, os funcionários públicos não fazem parte do mercado, que parece ser a única preocupação do atual Governo Federal, nem têm capital econômico e político para influenciar as decisões, muitas vezes estranhas, advindas do Planalto Central.
Não temos a força, por exemplo, dos Planos de Previdência Privada, grandes favorecidos com a reforma.
Neste ínterim, aliás, fala-se que o Sr.
Marcelo Caetano, responsável pela formatação técnica desta açodada reforma, reuniu-se com inúmeros representantes setor.
Em princípio, nada demais, já que é obrigação do agente público ouvir todos os atores interessados em qualquer modificação no ordenamento jurídico.
Acontece, entretanto, que desconheço qualquer encontro com entidades representativas dos servidores públicos.
E aí a balança pesa desigualmente em favor de um lado e lança dúvidas, principalmente quando temos ciência de todos os escândalos recentes envolvendo a edição de medidas provisórias, acerca da correção de todo o procedimento.
Afinal de contas, nunca podemos esquecer da lição de Otto Von Bismarck: “Lei são como salsichas; melhor não saber como são feitas”.
João Victor de Araújo é auditor do Tesouro Municipal da PCR e secretário-geral do Sindicato dos Fazendários do Município do Recife (Afrem Sindical)