Agência Câmara - A Comissão de Viação e Transportes aprovou o projeto que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada.

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.

LEIA TAMBÉM » Com 14% de reajuste, passagem de ônibus aumenta para R$ 3,20 no Recife » Governo Temer não acompanha Paulo Câmara e mantém tarifa do metrô de Recife sem aumento pelo sexto ano Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP).

Renda comprometida O texto original previa uma nova lei com a medida.

No substitutivo, Milton Monti incorpora a determinação a duas leis que já tratam do tema: a Lei 8987/05 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e Lei 12.587/12, que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana. “Somos a favor de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo.

Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”, destaca Milton Monti. » Em nota oficial, PSOL ataca governador e reclama de ‘tubarões do transporte’ » Desembarque fora das paradas de ônibus à noite é aprovado na Alepe O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.