Agência Brasil - A Justiça Federal em Curitiba decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa.

Na decisão, proferida na segunda-feira (9), o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao erário.

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O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais.

De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.

Na decisão, o juiz entendeu que “os atos ímprobos” podem ter causado dano ao Erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos. » Lula diz a Moro desconhecer participação de Cunha em nomeação na Petrobras » “Há potencial de ressarcimento de mais de R$ 5,5 bi”, diz presidente da Petrobras » Lava Jato: MPF anuncia devolução de R$ 204 milhões para a Petrobras “No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública.

O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento.

Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”, decidiu.

O MPF pode recorrer da decisão do juiz.