Com vetos, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).

O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União e fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto.

A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.

Segundo o portal Congresso em Foco, com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas.

Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.

Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Com isso, as operações poderão ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço.

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as novas regras podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios.

Entre os serviços sobre os quais o ISS passará a incidir estão os prestados por portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Também foram incluídos os serviços de aplicação de tatuagem e piercing, decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido.

O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra.

Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS.

No entanto, a proposta permite algumas exceções.

As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores.