Veja a nota oficial da Ascom do TJPE, enviada ao blog nesta tarde.

Os grifos são do próprio TJPE A respeito do Processo Administrativo 16/2014, houve um erro de digitação no acórdão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que será corrigido em 2 de janeiro de 2017, com republicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A decisão colegiada tratou de Parcela Autônoma de Equivalência – direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estendido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à magistratura nacional – e de auxílio-alimentação retroativo, reconhecidos pelo TJ pernambucano em 2009 e 2012 respectivamente.

Não se trata de auxílio-moradia.

Os direitos foram pagos aos magistrados, porém, em resposta a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), em 2014, verificou-se erro na atualização monetária de um período.

Na ocasião, foi utilizada Taxa Referencial (TR), quando deveria ter sido utilizado Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa diferença de atualização foi reconhecida pela Corte, determinando-se a correção da conta de liquidação e o pagamento quando houver disponibilidade financeira e orçamentária.