O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso contra a diplomação de Eduardo Coutinho (PSB) ao cargo de prefeito de Água Preta, bem como de Antônio Marcos Fragoso Lima, ao cargo de vice-prefeito, impedindo a posse dos eleitos em janeiro de 2017.

O MPPE argumenta que se Eduardo Coutinho for empossado em janeiro de 2017, esta será a terceira vez consecutiva que exerce o mandato de prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal, no artigo 14, § 5º.

A referida inelegibilidade constitucional é uma das hipóteses para interposição de recurso contra diplomação, prevista no artigo 262 do Código Eleitoral.

De acordo com a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti, Eduardo Coutinho já exerceu a chefia do Poder Executivo de Água Preta nos períodos de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013. “O período exercido pelo candidato eleito Eduardo Coutinho em 2013, apesar de exíguo, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizou efetivo exercício de mandato na chefia do Poder Executivo local, razão pela qual não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo”, disse a representante do MPPE.

Eduardo Coutinho passou apenas 8 meses no cargo porque, em 2012, o resultado da eleição majoritária de Água Preta foi anulado pela Justiça Eleitoral, sob o argumento de que o candidato a prefeito, Armando Almeida Souto, apesar de haver obtido a maioria dos votos válidos (52,75%), teve seu registro de candidatura indeferido em grau recursal.

Assim, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral determinou a diplomação de Eduardo Passos Coutinho, que assumiu a chefia do Poder Executivo em 1º de janeiro de 2013, perdurando até 31 de agosto de 2013.

Após este período, assumiu interinamente a referida chefia o presidente da Câmara de Vereadores de Água Preta, enquanto não era realizada a eleição suplementar, que ocorreu em 3 de novembro de 2013.

Na eleição complementar o candidato Armando Almeida Souto foi vencedor.

A promotora de Justiça ainda argumenta que, anteriormente, o Ministério Público Eleitoral, assim como a coligação adversária, fizeram pedido de impugnação de registro de candidatura.

No entanto, essas ações, embora tivessem sido julgadas procedentes pelo Juízo da Comarca de Água Preta, foram julgadas improcedentes pelo TSE, dando a possibilidade de continuar com o registro de candidatura, concorrendo ao pleito majoritário.

Na segunda-feira (19), Eduardo Coutinho teve o registro de candidatura confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele foi eleito com 7.324 votos, 43,49% dos válidos.

O segundo colocado, justamente Armando Souto (PDT), obteve 6.811 (40,44%).

Se Coutinho não for mantido como prefeito, o município poderá ter eleições suplementares na avaliação da procuradoria, uma vez que a votação dele foi inferior a 50%.

Processos relativos a outros 12 municípios pernambucanos ainda aguardam decisão do TSE.

Com resolução já definida no Tribunal Superior Eleitoral, Ipojuca, no Grande Recife, deve ter nova eleição a ser definida mo início do ano.