Agência Senado - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, nessa sexta-feira (17), pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo.
Na semana passada, por maioria de votos, a Corte manteve o senador no cargo.
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Veja como votaram ministros » “Vamos deixar a poeira baixar”, diz Renan após decisão do STF A decisão foi tomada após parecer enviado nessa sexta-feira por Janot no qual o procurador pediu o prosseguimento da ação.
No ofício, Janot manteve seu entendimento de que Renan Calheiros deve deixar o cargo por ser réu na Corte pelo crime de peculato, pelo suposto desvio de recursos do Senado.
Segundo o entendimento, réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República, ocupada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
A manifestação foi enviada em resposta a um pedido feito pelo ministro Edson Fachin, após a decisão da Corte que manteve Renan no cargo.
Além da Rede, que foi derrotada na votação, Janot também havia pedido o afastamento do presidente do Senado. » Janot pede no STF afastamento imediato de Renan Calheiros do comando do Senado Na prática, o prosseguimento não teria consequências para Renan em caso de julgamento do mérito da questão.
O Supremo entra em recesso segunda-feira (19) e, na volta dos trabalhos, em fevereiro, haverá nova eleição para a presidência do Senado em função do término do mandato de dois anos.
Na decisão, Fachin disse que votou pelo afastamento de Renan quando o caso foi julgado pelo plenário no dia 7 de dezembro, mas a decisão da maioria deve prevalecer. “A despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade, impõe-se indeferir o pedido de liminar”, decidiu. » MPF denuncia Renan Calheiros ao STF pela primeira vez na Lava Jato » “Ministério Público age com vingança contra o Senado”, diz Renan » Teori devolve a Janot denúncia contra Renan na Lava Jato Janot manteve seu entendimento de que Renan deve deixar o cargo por ser réu na Corte pelo crime de peculato, pelo suposto desvio de recursos do Senado. “Naquela sessão, apesar de o requerido, com a Mesa do Senado Federal, haver decidido descumprir decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, essa egrégia Corte considerou que autoridades da linha de substituição do Presidente da República acusadas em ação penal podem manter-se no exercício da função, apenas estando vedado o exercício da Presidência da República.
Desse modo, requer prosseguimento do processo”, sustentou o PGR.