O Plenário do Senado vetou, na noite dessa quarta-feira (14), a nova regra da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizava as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens.
A autorização passaria a valer a partir de 14 de março de 2017.
O projeto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O decreto legislativo (PDS 89/2016) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Para Humberto, a Anac não evidenciou estudos que avalizem a ideia de implicação entre a redução dos preços das passagens e a extinção da franquia das bagagens despachadas por clientes das companhias aéreas.
Além disso, segundo ele, a norma carece de maiores avaliações de seu impacto sobre os diversos interessados, incluindo os passageiros. “Em nenhum momento, a agência reguladora garante ao passageiro que as empresas assumiriam o compromisso público de efetiva redução das tarifas ou de outras medidas compensatórias”, disse.
Segundo a Anac, a cobrança de bagagem poderia reduzir o valor final das passagens aéreas.
A medida, no entanto, foi muito criticada pelos senadores no Plenário.
Jorge Viana (PT-AC) considerou a decisão “muito precipitada”, enquanto Magno Malta (PR-ES) chamou a atitude da Anac de “irresponsabilidade”. “Se há uma bandeira que unifica a todos nós é a defesa do consumidor”, declarou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
O senador Jorge Viana (PT-AC) foi um dos que criticou medida da Anac que permite a cobrança de bagagem despachada pelas empresas de aviação. “As agências reguladoras estão subordinadas ao Senado, elas não podem adotar medidas como essa, que podem prejudicar o consumidor, à revelia da opinião [do Senado], sem uma audiência, sem um debate aqui”, argumentou.