A Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Estado de Pernambuco impetrou, na terça-feira (13), mandado de segurança para restaurar as prisões do presidente da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), Albérisson Carlos da Silva, e do vice-presidente da ACS, Nadelson Leite Costa.
Os dois foram soltos no sábado (10) pelo juiz de plantão Ivan Alves de Barros, após audiência de custódia.
No dia 12 o MP já apresentou ao juiz recurso em sentido estrito contra o relaxamento da prisão.
Diante da manutenção da operação padrão adotada pela ACS, o que na visão do MPPE é uma “forma disfarçada de greve”; do efeito multiplicador que a leniência com os crimes militares cometidos pode gerar; e da ameaça de danos irreparáveis à segurança pública estadual; o MPPE impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na terça-feira (13/12), para obter efeito suspensivo ao mencionado recurso em sentido estrito.
De acordo com o MPPE, os cabos da PM infringiram os artigos 149 (motim), 152 (conspiração), 155 (incitamento) e 165 (reunião ilícita), ao promover reunião com o objetivo de deflagrar uma greve.
A realização da assembleia contrariou ordem emitida pelo Comando Geral da PM, divulgada internamente na corporação e também através de vídeo institucional, proibindo expressamente a realização de reuniões para discutir paralisação ou redução do volume de trabalho, o que configura crime militar.
No mandado de segurança, o MP avalia que o relaxamento da prisão em flagrante se baseou em duas premissas erradas: a de que a prisão teria sido consequência da liminar do desembargador José Fernandes de Lemos, que fixou multa em caso da realização de assembleia para promover greve, e a de que não haveria comprovação de ordem superior de não realização da assembleia.
A proibição foi comunicada à tropa, divulgada pela imprensa e também em vídeo institucional.
Segundo o MP não há dúvida de que os policiais presos tinham conhecimento de tal proibição direta, tanto que, em várias ocasiões, na imprensa e por meio de mídias digitais distribuídas pelas redes sociais, divulgaram sua opinião contrária à determinação e manifestaram, em termos inclusive impróprios e grosseiros, sua firme disposição de realizar a assembleia, contrariando diretamente as ordens do Comando.
O MP também requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, afirmando que esta última é cabível, segundo o Código Militar, quando a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares ficam ameaçados ou atingidos com a liberdade do acusado.
O Desembargador relator, em razão do “relevo dos argumentos expendidos pelo Ministério Público” e do “alcance social de eventual decisão a ser proferida”, resolveu colher as informações do Juízo impetrado (Vara da Justiça Militar) e apenas depois decidirá.