Com Agência Senado Por 55 votos a 14, o projeto substitutivo de Armando Monteiro Neto (PTB-PE) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal, foi aprovado nesta quarta-feira (14) pelo plenário do Senado.
Agora, o projeto volta para a Câmara.
A matéria promove reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, mediante contrapartidas, e estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento.
São exigidas contrapartidas como a redução da jornada de trabalho e dos salários do funcionalismo dos estados que aderirem.
Além disso, ficam proibidas novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e ainda os estados devem limitar gastos com propaganda e refinanciar contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O projeto original é do Executivo e, ao passar pela Câmara, os deputados haviam retirado contrapartidas.
Para Armando Monteiro, porém, essas condições levam “as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas”, evitando novas dificuldades.
Reparcelamento Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.
Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.
A exemplo do governo federal com a PEC 55/2016, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes.
O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.
Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Regime de Recuperação Fiscal Proposto por emenda do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Regime de Recuperação Fiscal envolve a implantação de medidas emergenciais e reformas institucionais nos estados, em parceria com a União, para corrigir desequilíbrios fiscais e financeiros graves.
O regime durará até três anos (prazo que pode ser prorrogado uma vez, pela mesma duração).
Durante esse período, o pagamento de dívidas do estado em recuperação com a União ficará suspenso.
No entanto, elas podem ser amortizadas através da transferência de bens, direitos e participações acionárias do estado para a União, que os venderá.
O estado em recuperação deve adotar programa de desestatização e novas regras previdenciárias, promover reforma de contratos da administração pública, rever incentivos tributários e aumentar a contribuição previdenciária de servidores, entre outras medidas. É possível, também, reduzir a jornada de trabalho dos servidores, com redução proporcional de salários.
Durante a vigência do regime, o estado não poderá conceder aumentos salariais, criar cargos, fazer concursos, reajustar despesas acima da inflação ou da variação da receita (o que for menor), e gastar com propaganda, entre outras vedações.
Ficam também restritas as operações de crédito: só poderão ser realizadas aquelas destinadas a programa de demissão voluntária, auditoria da folha de pagamento e reestruturação de dívidas.
A adesão se dá por lei estadual que deve ser homologada pelo presidente da República, após parecer do Ministério da Fazenda.
A lei deve conter o programa de recuperação, contendo medidas de ajuste fiscal e financeiro e estimativa de impactos.
Um órgão supervisor acompanhará todo o processo, emitindo relatórios periódicos.
Um governador no último ano do mandato não poderá solicitar adesão ao regime.
Para poder aderir, o estado precisa ter registrado, no seu exercício financeiro mais recente, receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e disponibilidade de caixa menor que as obrigações contraídas.
Em caso de descumprimento das condições, o regime será encerrado e o estado não poderá ter acesso a novos financiamentos da União, além de não poder solicitar nova adesão antes de um prazo de cinco anos.
Além da interrupção forçada, o regime poderá se encerrar em caso de equalização fiscal e financeira ou de verificação de insuficiência do programa.