Por Luiz Carlos Borges da Silveira A República está diante de situação bastante delicada e se o bom senso e o entendimento não prevalecerem tende a se agravar.
Trata-se da divergência, quase confronto, entre dois poderes por causa da votação na Câmara Federal da proposta das 10 medidas de combate à corrupção, originária do Ministério Público Federal.
Ao ser apreciado pelos deputados o texto sofreu algumas alterações, culminando com a introdução, a título de atualização da lei de abuso, de dispositivo que enquadrou membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo situações passíveis de punições no caso de ser configurado o ato.
Da polêmica inicial instalou-se claro confronto entre as partes – legislativo, judiciário e procuradores.
Evidentemente, o tema precisa ser tratado, a questão é relevante, até porque a lei sobre abusos data de 1940, porém, este não é o momento, nem correta foi à forma.
Depois de a comissão especial da Câmara, representada por todas as bancadas partidárias, haver aprovado por unanimidade o relatório, no Plenário o dispositivo foi introduzido no texto e aprovado já na madrugada.
Isso causou reação do judiciário com declarações inclusive de membros do STF e de integrantes do Ministério Público Federal.
Os procuradores que integram a força-tarefa da operação Lava Jato chegaram a cogitar de demissão, caso a lei venha a ser aprovada, por entenderem que a medida seria não só retaliação como também manobra para prejudicar a operação.
Com isso, criou-se clima de crise institucional.
Para agravar, houve o recente episódio entre judiciário e Senado com a decisão liminar do STF afastando Renan Calheiros da presidência dessa casa legislativa, ampliando a crise inclusive com a clara desobediência do senador em não acatar a ordem judicial, o que significa crime.
Na sequência, o STF promoveu sessão extraordinária para o plenário da Corte decidir o impasse e protagonizou inexplicável manobra política ao não levar em conta a desobediência e ainda desconsiderar a liminar, revogando seu efeito e mantendo o senador no cargo.
Ficou evidente que o Supremo agiu para evitar o aprofundamento da crise entre poderes, mas abriu grave precedente ao atuar politicamente.
Cabe ao Judiciário julgar e decidir à luz do direito e da lei, porém, o que ocorreu foi uma tergiversação que macula o postulado maior da Justiça.
Não deve o Judiciário agir como mediador político, mas aplicar a lei.
Tudo isso mostra a situação institucional que vive o Brasil.
Em resumo, quando poderes se confrontam o caso é sério e delicado, especialmente no momento em que o Executivo está fragilizado.
Portanto, não há clima para embate de tamanha importância e fadado a intensa polêmica.
E, além disso, a matéria ainda será votada no Senado, prevendo-se a continuidade de discussão exacerbada.
O desejável é um debate maior em torno do assunto, talvez não pelos atores atuais da cena.
Quem sabe, uma comissão de alto nível e, sobretudo, isenta para formar um parecer de orientação e encaminhamento.
Isto, porém, dificilmente será aceito pelo legislativo que poderá alegar usurpação de prerrogativa.
Enfim, é urgente buscar o ponto de equilíbrio, pois já se observa extrema preocupação na sociedade, no meio empresarial e também entre investidores que desejam ver um país estável política e institucionalmente.
O momento é crítico e se não houver serenidade e bom senso pode ficar pior.
Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor.
Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.