Em decisão na noite de sexta-feira (9), o desembargador José Fernandes de Lemos determinou o aumento de R$ 100 mil para R$ 500 mil do valor da multa diária às associações dos policiais militares que insistam em promover assembleia para deliberar greve, desobedecendo a liminar expedida pelo mesmo desembargador na quarta-feira (7).
José Fernandes de Lemos atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado, diante da realização da assembleia desta sexta-feira (9).
A decisão é endereçada à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME). “As rés, mesmo cientes da decisão judicial que lhe proibia a realização de assembleias, reuniões e movimentos com objetivo de patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer movimento que comprometa a prestação do serviço público de segurança, realizaram assembleia na data de hoje (09/12/2016), seguida de passeata com grande adesão de servidores militares, na qual restou clara a intenção de deflagração de greve, fato que é notório, devido a sua natural repercussão social e ampla divulgação nos meios de comunicação”, escreveu o desembargador, na justificativa apresentada para a majoração da multa para R$ 500 mil por dia de descumprimento.