Nesta sexta-feira, o presidente Michel Temer fará uma viagem à cidade de Fortaleza, no Ceará.

Temer tomará parte em um evento de assinatura do decreto que regulamenta a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, referente à liquidação e renegociação de dívida de crédito rural, junto ao Banco do Nordeste.

Já faz parte da tradição do banco perdoar os pequenos produtores.

Os grandes, quando deixam de pagar, depois tem o rombo coberto por aportes do Tesouro Nacional.

A rigor, as dívidas contraídas por agricultores das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) podem ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017, depois que o Senado aprovou as novas regras, previstas em projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, ainda no meio de setembroa, antes da sanção presidencial.

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), presidente da comissão mista que analisou a MP, afirmou na época que a solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, “a preços vis”, pelos bancos credores.

Para o senador, o agricultor agora conservará em seu poder o principal meio para a realização de seu trabalho, “que é a terra para produção de alimentos”.

O Nordeste enfrenta mais um ano de seca.

Os agricultores precisam começar a trabalhar a terra nesta época, para se beneficiar das chuvas de abril e maio.

Descontos Conforme o projeto de lei de conversão aprovado no Senado, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) poderá ser feita com descontos variáveis de 15% a 95% e de 10% a 85%, conforme o valor e a localização do município.

Os descontos serão aplicados por cinco faixas de valores da dívida atualizada segundo os montantes originais, que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil.

O projeto de lei de conversão permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem esses mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas de pessoas físicas relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.

Ao elogiar a aprovação da MP, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) negou que as negociações de crédito rural sejam um benefício descabido aos produtores.

O parlamentar mencionou que a própria Constituição, no artigo 187, garante a concessão de créditos em condições favoráveis aos agricultores. - Se levarmos em conta o subsídio e as renúncias fiscais ao setor automobilístico, e os lucros auferidos pelos bancos com a política de juros, esses benefícios concedidos aos agricultores, esse incentivo é mais do que justo e louvável – disse.