O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta terça-feira, 6 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de nota técnica sobre a posição do CNMP referente ao Projeto de Lei nº 4850/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 29 de novembro, que trata da nova Lei de Abuso de Autoridade.
A proposta de nota técnica é contrária à criminalização da conduta de membros do Ministério Público no exercício de suas atividades finalísticas.
De acordo com Antônio Duarte, que presidiu a sessão ordinária desta terça-feira, o PL nº 4850 criou tipificação criminal para a atuação de membros do Ministério Público na realização da atividade finalística “por meio de artigos que atentam à boa técnica de elaboração de normas e que podem ser interpretadas como falta de garantia do republicanismo no combate à corrupção”.
A proposta aponta, ainda, que a criminalização por abuso de autoridade contra membros do MP e de magistrados tem contra si inúmeros e sérios argumentos.
O principal é o de que serviria muito mais como instrumento de vingança pessoal do que propriamente como instrumento de justiça. “Dentro da pertinência temática do projeto de lei, ou da falta dela, esse tipo de ação serviria apenas e tão somente para perseguições pessoais”.
Outra questão destacada na nota é que, como mecanismo para garantir a autonomia funcional de cada MP e a independência funcional de seus membros, a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa dos respectivos procuradores-gerais para a proposição legislativa acerca do estatuto de cada Ministério Público. “Isso porque os membros do MP necessitam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções, sendo-lhes asseguradas garantias imprescindíveis ao exercício de suas funções como a vitaliciedade, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade, e que inclui até mesmo o poder-dever da ação penal contra membros dos órgãos governamentais”. “Além disso, é inadmissível e contrário aos princípios republicanos que um Poder venha a urdir projetos que tenham por finalidade enfraquecer ou limitar qualquer outra instituição com assento constitucional, subtraindo-lhe as garantias ou prerrogativas que lhe conferem independência.
Faz-se imperioso, em respeito aos valores que governam a República brasileira, que a serenidade e o equilíbrio voltam a inspirar as relações interinstitucionais, restaurando-se o diálogo e a harmonia”, diz a nota.
Em relação à atuação do CNMP, a nota afirma que o projeto de lei afetará a atuação do CNMP, “remetendo aspectos claramente administrativos para o âmbito criminal, esvaziando a atividade constitucional de controle especializado, previsto no artigo 130-A da Constituição”.