Estadão Conteúdo - A Justiça Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN).
O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763.
O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.
Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto.
Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra.
O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.
LEIA TAMBÉM » Corte no Bolsa Família é como vender a jóia da coroa, afirma Agripino A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986.
Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.
O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19.
Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763. ‘Exótica’.
O procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia, diz que, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
Ele alega que “ainda mais grave” é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte de contribuições previdenciárias”. » STF abre inquérito para investigar senador Agripino Maia, do DEM Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes.
Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques.
Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal.
A previsão é que a proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257).
Somados, os valores alcançam R$ 54 020 brutos. » Agripino Maia diz que programa partidário do PT foi conto de fadas Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional.
Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria.
O processo deve ser julgado semana que vem.
Defesa.
Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão judicial.
Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele.
Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade.
Segundo ele, a acumulação seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e o federal.
Ele não deu detalhes sobre o documento.