Em sessão realizada nessa quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 31 contratações temporárias para cargos como agente de endemias, enfermeiro e auxiliar de serviços gerais, realizadas pela Prefeitura de Camaragibe (RMR) em 2015.

O processo (TC N° 1508569-7) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações realizadas contrariam o preceito da Constituição Federal, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, uma vez que não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve justificar as contratações temporárias.

Além disso, a prefeitura não enviou para o Tribunal a documentação alusiva ao caso, como determina a Resolução TC n° 01/2015, que dispõe sobre a admissão de pessoal pelos órgãos públicos.

Ainda de acordo com o relatório, o prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre Soares da Silva (PSDB), foi notificado e solicitou uma prorrogação de prazo para apresentação de sua defesa.

No entanto, a defesa não foi apresentada ao Tribunal.

Diante disso, o conselheiro relator julgou ilegais as contratações temporárias e negou os registros dos respectivos atos.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.