Seis dias depois do início da greve dos servidores da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o desembargador Bartolomeu Bueno, membro da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendeu a um pedido do Governo de Pernambuco e decretou a ilegalidade da paralisação nesta terça-feira (22).

O magistrado determinou que os servidores voltem ao trabalho no prazo de 48 horas.

Se não for cumprida, deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.

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O desembargador acrescentou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (Sintape), que representa a categoria, considerou insuficiente o número de oito servidores para atender os setores de fauna, laboratórios e financeiro durante a greve.

Para a mobilização, a categoria alegou falta de condições de trabalho adequadas, com o esvaziamento do corpo técnico, defasagem salarial e baixos valores de tíquete alimentação (R$ 11,22) e diária para viagens de fiscalização em outras cidades (R$ 54,01).

O governo respondeu que não pode atender à pauta por causa do contexto econômico-financeiro atual e que isso faria com que fosse ultrapassado o limite prudencial da despesa com pessoal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.