O juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, determinou nesta sexta-feira (11) que seja repassado à Prefeitura do Recife o valor referente à multa dentro do que foi arrecadado pela União a título de valores de repatriação.

Pelo cálculo inicial do município, devem ser R$ 28 milhões do total de R$ 46,8 bilhões arrecadados.

O dinheiro deverá ser depositado em juízo, quando fica bloqueado até que a ação seja analisada até a última instância.

O valor, que ainda pode ser recalculado, só será garantido ao município após o fim do processo.

Agora, a União tem 15 dias para apresentar um recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

LEIA TAMBÉM » STF determina depósito em juízo de parte de recursos da repatriação para Pernambuco » Em Brasília, Paulo Câmara busca recursos da repatriação para Pernambuco O procurador municipal Marcos Vinícius de Morais, autor da ação, afirma que os recursos podem ser usados em compromissos da cidade como a folha de pagamento e a construção de equipamentos públicos. “Ainda mais no período que a gente vê estados e municípios carentes de recursos para honrar os serviços”, argumenta.

A decisão foi baseada na determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para que seja feito o depósito em juízo de parte dos recursos para Pernambuco.

Isso pode trazer R$ 250 milhões para os cofres estaduais. “Considerando os princípios da isonomia (diante de recente decisão da Exa.

Sra Ministra Rosa Weber no STF em relação ao processo que tramita naquela Colenda Corte ajuizada por Estados Membros da Federação) e o da razoabilidade, devo deferir de modo parcial a antecipação de tutela nos exatos termos do pedido do Município do Recife, determinando o depósito em conta judicial dos valores à disposição do juízo enquanto tramita a presente ação”, decidiu o juiz Frederico José Pinto de Azevedo. » Nova repatriação terá imposto de 17,5% e deve incluir parentes de políticos » Em tom de ironia, Silvio Costa sugere a Temer abater R$ 51 bilhões da repatriação do déficit A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal.

Em troca da legalização, o governo cobrou 15% de imposto de renda e multa de 15%.

O prazo foi encerrado no dia 31 de outubro e o governo arrecadou cerca de R$ 46,8 bilhões.

A capital pernambucana havia recebido apenas o recurso do imposto de renda, sem considerar a multa.

Os recursos que devem ser depositados em juízo para o Recife e para Pernambuco fazem parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que são compostos também pelo imposto de renda. “Se a União arrecadou mais por causa do imposto de renda, tem um reforço para o município”, afirma Morais.

Não há previsão da Justiça para que o recurso da multa da repatriação seja garantido para a capital pernambucana.