Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público indeferiu nessa quarta-feira (9) o recurso da Prefeitura do Recife para tentar cassar a liminar que determina que a gestão, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, não pode restringir a circulação de veículos do Uber.
Com isso, a liminar, que tem caráter provisório, está mantida e o serviço pode funcionar na capital pernambucana.
O julgamento do mérito do processo, ou seja, qual das partes tem razão de forma efetiva, ainda acontecerá.
Antes disso, porém, foi dado o prazo de 15 dias para o Uber apresentar contrarrazões e depois a ação segue para o Ministério Público de Pernambuco se manifestar sobre o assunto.
A própria empresa é autora da ação.
LEIA TAMBÉM » Justiça libera Uber no Recife em decisão provisória O relator, desembargador Antenor Cardoso, afirmou que há urgência no caso e desconsiderou o argumento da prefeitura de que há “prejuízo à ordem pública”.
A gestão havia argumentado ainda que o transporte remunerado de passageiros é matéria de interesse local, podendo ser disciplinada pelo município, e que “a medida restritiva é fundamental para assegurar que a mobilidade urbana não seja atingida pela circulação de veículos não registrados e não licenciados, e como garantia de preservação da segurança dos próprios passageiros.” » Câmara terá grupo de trabalho para discutir projeto que harmonize táxi e Uber » Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber “A concessão da tutela de urgência é evidenciada com a iminência de aplicação da norma tida por incompatível com a Constituição Federal por parte da autoridade coatora, cujas consequências implicam na restrição do exercício de atividade econômica e aplicação de penalidade pecuniária.
Desta feita, não vislumbro o prejuízo à ordem pública, como suscitado pela municipalidade”, afirma a decisão.
Os outros membros da Câmara são os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Alfredo Jambo. » Motoristas do Uber voltam a protestar “batendo na porta” de Geraldo Julio » Em vídeo, Geraldo Julio diz que legislação que proíbe Uber é federal » Uber: em vídeo, Geraldo Julio declara que vai intensificar fiscalização A decisão que, na prática, libera a circulação do Uber foi de 7 de outubro, do juiz Haroldo Carneiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O magistrado arbitrou multa no valor de R$ 5 mil se a prefeitura não cumprir a decisão e de R$ 1 mil caso os veículos voltem a ser recolhidos.
O juiz considerou que o Uber não é um serviço de transporte público. “O alcance desta regra não pode atingir a essencialidade da atividade privada, visto que a sua anulação significaria a retirada da regra constitucional da liberdade de exercício da atividade econômica.
Os limites do legislador municipal são marginais”, afirmou Carneiro na decisão.