O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação conjunta ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), para que adote providências imediatas para retirar os barracos de madeira e alvenaria instalados irregularmente às margens do Rio Capibaribe, na Rua Sítio dos Coqueiros, com a rua Aluísio Marques, no bairro da Várzea, com a imediata concessão de auxílio-moradia aos núcleos familiares removidos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social constatada por equipe social do município, deverão passar a receber o auxílio-moradia, condicionado à não ocupação de outra área irregular.
No prazo de 15 dias, o prefeito deve informar ao MPPE se acata a recomendação do MPPE.
A Prefeitura do Recife também deverá incluir o nome dos moradores retirados na lista para concessão de unidade habitacional em conjunto residencial a ser construído no município.
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) estabelece ser Área de Preservação Permanente, em zonas rurais e urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente.
As moradias em questão violam as normas ambientais e causam danos de difícil reversão ao solo, à fauna e à flora da localidade.
De acordo com os promotores de Justiça Bettina Guedes e Ricardo Coelho, tramita desde 2014 um inquérito civil para apurar ocupação irregular em área de preservação ambiental.
Em audiência realizada outubro de 2015, os representantes da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), da Secretaria de Meio Ambiente (SMAS) e da Secretaria de Habitação do Recife (Sehab), comprometeram-se a realizar vistoria na área ocupada, o que não foi cumprido pelos órgãos envolvidos.
Outra audiência foi realizada, tendo o representante da SMAS informado que a situação da ocupação permanecia a mesma, embora houvesse o interesse na desocupação da área por necessidade de preservação ambiental.
Na mesma ocasião, a SMAS comunicou que o assunto foi tratado entre os órgãos da Prefeitura, definindo a inexistência de solução imediata, nem mesmo auxílio-moradia, para as famílias que precisam ser retiradas.
Para o MPPE, o poder público municipal não pode se omitir do dever de exercer as atribuições que lhe são conferidas constitucionalmente, deixando a população exposta a situações de perigo decorrentes de desastres ambientais, devido à inexistência de política pública para garantir a remoção dessas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
No site do MPPE