O juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou o PSB, a AF Andrade Empreendimentos e Participações e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, esses dois acusados na Operação Turbulência.
De acordo com o magistrado, há provas de que Lyra pagou os salários estimados em R$ 28 mil mensais do piloto Marco Martim, que morreu a bordo da aeronave que caiu em 2014 matando também o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) e outras cinco pessoas.
Marina Silva (Rede), então candidata a vice na chapa que disputava a presidência, foi inocentada.
LEIA TAMBÉM » TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos » Dois anos depois de acidente que matou Eduardo Campos, inquérito ainda não foi concluído Para o juiz, a remuneração do copiloto Geraldo Magela, caso que ainda está em tramitação na Justiça do Trabalho, também foi paga pelo empresário acusado na Turbulência.
Além disso, Lyra pagou todos os gastos de manutenção da aeronave que caiu. » Operação Turbulência: STF concede liberdade a acusados em esquema » Turbulência: MPF diz que Eduardo Campos era ‘cliente’ de esquema operado por denunciados “Não corresponde à realidade a afirmação do reclamado João Lyra de que não auferiu qualquer tipo de benefício no trabalhado produzido pelo comandante Marcos Martins.
Se for analisar de forma direta, tem-se que, de fato, os réus João Lyra e Apolo não se beneficiaram da prestação de serviços do comandante.
Entretanto, se beneficiaram de forma indireta, já que cederam a aeronave e a tripulação para o Partido Socialista Brasileiro como apoio político ao candidato Eduardo Campos e quem sabe algum proveito em um eventual governo do candidato”, afirma o juiz na decisão.
O documento é de 21 de outubro, mas só tornou-se público nesta quinta-feira (3).
Lyra foi preso pela Polícia Federal em junho, mas recebeu habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. » Nome de Eduardo Campos é pouco explorado nas campanhas em 2016 O magistrado também considerou que houve vínculo de emprego entre o piloto e o PSB de 28 de abril de 2014, ainda na pré-campanha de Eduardo Campos, até 13 de agosto de 2014, data da morte.
Segundo o juiz, o partido e o próprio Eduardo Campos foram responsáveis pela contratação do piloto.
O PSB e os empresários deverão pagar débitos trabalhistas, mais indenizações por danos materiais e morais, à família de Marco Martim.
A causa total está estimada em R$ 2 milhões. » Janot diz que propina foi usada na campanha de Eduardo Campos em 2010 » Janot denuncia Fernando Bezerra Coelho e comprador do avião de Eduardo Campos ao STF » PSB reitera confiança em Eduardo Campos e FBC após denúncia O PSB e os empresários foram condenados ainda pela contratação do piloto sem que ele tivesse a instrução necessária, já que o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou que Martim e Magela não passaram por treinamento de diferenças ou formação, antes de operar o Cessna Citation 560XLS. » Turbulência: Apontado como líder de esquema, João Carlos Lyra tem apenas R$ 7 na conta » Operação Turbulência: Polícia Civil confirma que Morato se matou “Em prosseguimento, ressalto que o senhor Marcos Martins estava submetido a uma forte pressão para dar conta do cumprimento da agitada agenda de compromissos do então candidato Eduardo Campos.
Aliás, a carga de trabalho imposta a ele foi uma das causas do indigitado acidente aéreo”, afirma ainda o juiz na decisão. » Leia a íntegra do documento assinado por Samuel Batista de Sá: TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos from Portal NE10 Em nota, o PSB Nacional afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo.