Por Aline Araújo, do Jornal do Commercio O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou o PSB, a AF Andrade Empreendimentos e Participações e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos materiais e morais, à família do piloto Marco Martim que morreu a bordo da aeronave que caiu em 2014, em São Paulo, matando também o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e outras cinco pessoas.

A causa total está estimada em R$ 2 milhões.

Defesa da família dos pilotos ainda aguarda julgamento da sentença do copiloto Geraldo Magela.

LEIA TAMBÉM » Dois anos depois de acidente que matou Eduardo Campos, inquérito ainda não foi concluído » Nome de Eduardo Campos é pouco explorado nas campanhas em 2016 Além dos débitos trabalhistas, o juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do TRT-SP, condenou partido e empresários por “omissão culposa”, por contratarem pilotos sem a instrução necessária para pilotar a aeronave, afirmando ainda que Marcos Martins “estava submetido a uma forte pressão para dar conta do cumprimento da agitada agenda de compromissos do então candidato Eduardo Campos”. » Janot diz que propina foi usada na campanha de Eduardo Campos em 2010 » Janot denuncia Fernando Bezerra Coelho e comprador do avião de Eduardo Campos ao STF » PSB reitera confiança em Eduardo Campos e FBC após denúncia Os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira eram os intermediadores da transação que Eduardo Campos fazia com a AF Andrade para compra da aeronave.

Os empresários são investigados pela Polícia Federal e chegaram a ser presos pela Operação Turbulência, que investiga casos de lavagem de dinheiro, sendo liberados dias depois.

Até o fechamento desta edição, o Jornal do Commercio não conseguiu entrar em contato com o advogado dos empresários e da AF Andrade.

Recurso De acordo com um dos advogados dos pilotos, Antônio José Ribas Paiva, a defesa ainda irá recorrer da decisão.

Isso porque o julgamento não reconheceu o adicional de periculosidade e além disso, inocentou a vice-presidente de Campos á época, Marina Silva.

Segundo a sentença, Marina alegou que não participou da relação de trabalho com Marcos afirmando que o piloto “não teria prestado serviços em seu favor”.

A afirmação é descartada pela defesa. “Marina Silva é responsável também.

Ela se beneficiou dos trabalhos dos pilotos então precisa ser responsabilizada”, disse Ribas.

A defesa da família pilotos já entrou com um pedido de Embargos de Declaração, para que esses pontos sejam esclarecer.

De acordo com Ribas, só se houver um erro fundamental é que a sentença será modificada, mas reparos poderão ser ratificados.

Por meio de nota, o PSB Nacional afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo.