Do Blog de Jamildo, com Agência Brasil Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (3), a favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, ajuizada pela Rede Sustentabilidade para impedir réus de fazer parte da linha sucessória da Presidência da República.
Apesar de eles serem maioria, o ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento não tem data para continuar.
Os ministros favoráveis foram Marco Aurélio, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Para Fux, é necessário resguardar a dignidade do cargo de presidente.
Rosa Weber afirmou que a regra que impede presidente de ocupar cargo quando réu se estende aos integrantes da linha sucessória.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não foram à sessão da Corte.
No início do julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso declarou-se impedido para julgar a ação alegando “motivo pessoal”.
A Rede ajuizou a ação em maio, quando o então presidente da Câmara, ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cassado em setembro, tornou-se réu em um processo que tramitava no STF.
O atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é alvo de 11 inquéritos sobre a Operação Lava Jato, além de ser acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter as despesas de uma filha pagas por uma empreiteira, em troca de vantagens no Congresso.
O peemedebista, porém, não é réu em nenhuma das investigações.
Janot O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu no STF que parlamentares que são réus em ações penais não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Em sua manifestação, Janot defendeu que a linha sucessória deve ser exercida plenamente, sem limitações, principalmente na atual situação política do Brasil, em que não há vice-presidente em exercício. “O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função.
A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte do país”, disse Janot.