O pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi negado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O deputado cassado teve a prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro no último dia 19, na Operação Lava Jato.

LEIA TAMBÉM » Juiz aceita denúncia e Cunha vira réu por corrupção na Caixa » Advogado de Cunha vê delação premiada como opção Para o desembargador, ao contrário do que dizem os advogados de Cunha, a influência do ex-parlamentar não estaria restrita ao mandato.

Gebran considerou que o peemedebista seguia ostentando poder de fato em razão de sua anterior condição de presidente da Câmara.

Além disso, é figura proeminente dentro do PMDB e é acusado de ter recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. » Lava Jato vê recado de Cunha a peemedebistas » Eduardo Cunha tem seis aliados na gestão Michel Temer “A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”, avaliou Gebran. » Cunha movimentou na Bovespa R$ 25 milhões » Eduardo Cunha recorre ao Supremo para deixar prisão A defesa alegou ainda que a decretação da prisão de Cunha estaria contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia negado o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando o peemedebista era deputado.

O desembargador respondeu que não houve desrespeito à Corte porque ele deixou de ter foro privilegiado quando perdeu o cargo e um novo requerimento é válido desde que fundamentado.

Os advogados afirmaram ainda que Cunha não representa risco à ordem pública e que eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não justificariam a prisão preventiva. » Marmita e banho de sol separado para Cunha em Curitiba » Lava Jato encontra ação de R$ 2,10 na conta de Eduardo Cunha “Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva.

A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, afirmou o magistrado em seu voto.