Como era previsto, na tarde da última terça-feira (25/10) ocorreu a votação, em segundo turno, da PEC do teto dos gastos.

O plenário da Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta, em primeiro turno, no dia 11/10 (366 votos a 111).

Na terça, 359 Deputados Federais disseram “sim” ao texto-base enviado pelo presidente Michel Temer, contra 116 votos.

Concluída a votação, a PEC seguirá para o Senado Federal, e precisará do mesmo quórum de 3/5 em dois turnos de votação para ser incluído na Constituição Federal.

A proposta do presidente, Michel Temer, a PEC 241, estabelece que as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

João Claudio de Carvalho advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade Estácio do Recife, faz algumas observações sobre a Pec. “Em caso de descumprimento, a PEC estabelece uma série de vedações, como a proibição de realizar concursos públicos ou conceder aumento para qualquer membro ou servidor dos órgãos.

Inicialmente, a Proposta de Emenda à Constituição estabelecia que os investimentos em saúde e em educação deveriam seguir as mesmas regras”, afirma. “Controlar gastos do poder público é necessário, dificilmente alguém sensato seria contrário.

A PEC deveria atingir benefícios de servidores públicos do alto escalão que possuem muitas vantagens e auxílios incompatíveis com a realidade da maioria dos brasileiros.

Isso sem falar nos ajustes anuais de todos brasileiros, considerando que o salário mínimo será reajustado apenas com a perda inflacionária do ano anterior, ou seja, não haverá ganho real”, completa o professor.? “É importante estabelecer limites de gastos.

Vários países debelaram crises a partir de um maior instrumento de controle.

Um dos questionamentos da PEC 241 é o engessamento dos investimentos por 20 anos, o que pode representar o sucateamento de programas sociais que foram conquistados a partir da Constituição de 1988.

Destaco também o fato do pagamento dos juros da dívida pública ter ficado de fora da PEC - ao contrário do que aconteceu com a Holanda, que também estabeleceu um limite para gastos, mas sem o engessamento brasileiro" diz André Mussalém, advogado e também professor de direito Constitucional da Estácio.