O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar em favor da coligação Muda Jaboatão, encabeçada pelo deputado federal e candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), referente a um mandado de segurança impetrado em decorrência de acusações proferidas pelo pastor José Trajano e veiculadas, por meio de vídeo, na página oficial que o candidato do PDT ao Executivo Municipal, o vereador Manoel Neco, mantém no Facebook.
O PR disse que são levianas, mentirosas e eleitoreiras.
Em sua decisão, o desembargador eleitoral Manoel Erhardt classificou como injurioso e ofensivo o teor do discurso do pastor, ao acusar Anderson de ser homofóbico e de trabalhar para acabar com o Bolsa Família. “Uma vez constatadas as ofensas e a leviandade do discurso do pastor José Trajano, Erhardt determinou a retirada imediata do vídeo do pastor José Trajano do Facebook do candidato Manoel Neco, e concedeu a Anderson Ferreira, direito de resposta de 1 minuto, a ser veiculado na rede social do pedetista”, comemorou o PR. “O povo de Jaboatão está mostrando que quer uma verdadeira mudança em nosso município.
A resposta disso está nas ruas e nas pesquisas.
Todas essas pessoas que estão nos acompanhando, nos recebendo em suas casas e nos seus comércios sabem que faremos uma gestão focada no social, na ética e na transparência.
Não sou político que ando nas ruas difamando ninguém e nem fazendo práticas da velha política”, criticou Anderson, durante caminhada em Jaboatão Centro.
Bolsa família foi pinto, diante das demais críticas.
Nas duas primeiras decisões, o TRE entendeu que Anderson Ferreira teve a honra atacada nos programas de Neco, ao ser chamado de “filho do diabo”, “mentiroso”, “enganador” e “pessoa desequilibrada”.
O TRE concedeu mais quatro direitos de resposta ao candidato durante o guia eleitoral veiculado nas emissoras de rádio.
Cada direito de resposta terá duração de um minuto, nos guias da manhã e da tarde, desta sexta-feira (27).
O pleno do TRE acatou os recursos apresentados pela coligação Muda Jaboatão e também determinou que as propagandas sejam proibidas de serem veiculadas através de qualquer meio de comunicação. “Analisando o conteúdo ora posto em debate, tenho que é patente o cunho ofensivo da matéria negativa propagada”, diz o parecer do relator, desembargador Manoel Erhart. “Os adjetivos utilizados foram empregados de forma pejorativa capazes de atingir sua honra, pois ultrapassam os limites da dignidade”.
O pleno do TRE concedeu mais dois direitos de resposta nos dois horários do guia eleitoral de Neco, desta sexta-feira, também por ofensas ao candidato Anderson Ferreira.
Nas propagandas da manhã e da tarde Anderson é chamado de “enganador”, “pecador”, “rico metido a besta” e “um rico contra as pessoas humildes”.
A relatora do processo, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, destacou que “está configurado a extrapolação quanto aos limites da propaganda eleitoral, bem como a ofensa à honra e imagem” de Anderson Ferreira.