“Não defendo hoje o que não defendia ontem” Deputado Sílvio Costa, em comunicado enviado ao Blog de Jamildo Há nove anos, um mês após assumir o seu primeiro mandato de deputado federal, Sílvio Costa (PTdoB) - atual vice-líder da oposição na Câmara - apresentou uma proposta que estabelecia um teto para as despesas dos poderes da República.

No dia 05 de março daquele ano, protocolou o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2007 que, já naquela época, definia um limite máximo para as despesas dos poderes autônomos, incluindo as despesas com pessoal, do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Na ementa do PL nº 14/2007 estava escrito: “Acrescenta e altera dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.” Todo o conteúdo do PL nº 14/2007 pode ser lido acessando-se o site da Câmara dos Deputados através do link: “Portanto, estou provando que sempre defendi o ajuste fiscal.

Nesta terça-feira (25), estamos votando, em segundo turno, a PEC 241.

Mais uma vez vou votar a favor”, ressalta o vice-líder da oposição.

Por exigência do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todo projeto de lei apresentado deve ter uma justificativa.

Eis a justificativa do Projeto de Lei Complementar apresentado em 05 de março de 2007: JUSTIFICATIVA 1.

A partir da Constituição de 1988 houve forte expansão das despesas dos chamados poderes autônomos: Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Esse fenômeno é creditado a dois aspectos da Constituição: a) a proteção das verbas dos poderes autônomos e; b) a descentralização e expansão do Poder Judiciário. 2.

Entre 1985 e 2004, a despesa total do Poder Judiciário Federal cresceu de 0,11 % do PIB para 0,84% do PIB, isto é, elevou-se oito vezes mais.

No Legislativo, a despesa total aumentou de 0,13% do PIB para 0,28% e, por fim, no Ministério Público, criado pela Constituição de 1988, apresenta um crescimento contínuo de 0,03% do PIB para 0,09%. 3. É meritória a expansão da estrutura do Judiciário, com vistas a dar maior acesso à população aos seus serviços, porém o que ocorreu nos últimos anos foi a multiplicação não só de sua estrutura física, mas também de sua ineficiência. 4.

A racionalidade e a economicidade na administração dos poderes autônomos têm importância que transcende, em muito, a simples contribuição ao equilíbrio fiscal.

Ela é importante para a estabilidade da democracia. À medida que o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público aparecem para a sociedade como instrumentos de uma minoria para apropriação de renda, sua credibilidade e a própria existência são questionadas pela população. 5.

Para a contenção da despesa em análise, sugere-se a imposição de um teto legal às despesas dos poderes autônomos. 6.

Diante do exposto, submetemos à consideração dos senhores parlamentares o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Acresce e altera dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Sala das Sessões, em 05 de março de 2007.

Deputado Sílvio Costa (então, no PMN/PE).