O candidato a prefeito do Recife pelo PT, João Paulo, não poderá mais exibir o seu guia eleitoral dessa segunda-feira (25). É o que determina um pedido liminar aceito pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sérgio José Vieira Lopes nesta terça-feira (24).
O magistrado acatou o argumento de que o petista ultrapassou o limite de apoiadores em 25% do tempo da propaganda.
De acordo com a decisão do juiz, houve a presença de locutor em 40%.
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O juiz aceitou a denúncia citando o artigo 54 da resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “Na propaganda eleitoral gratuita, é vedado ao partido político, à coligação ou ao candidato, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.” Se não cumprir a determinação da Justiça Eleitoral, João Paulo pode perder novamente tempo no guia eleitoral.
Além disso, pode ser condenado a multa de multa de R$ 10 mil por cada veiculação irregular.